A implementação terá uma segunda etapa. Em até 90 dias após a entrada em vigor da portaria, o MPA deverá publicar novo ato com os critérios e procedimentos para inscrição das embarcações no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), além do cronograma e das orientações para adequação às modalidades previstas.
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam normas que estabelecem a matriz de permissionamento das embarcações de pesca em águas continentais, como rios e lagos. A medida estabelece modalidades de permissionamento conforme as características das pescarias e das bacias hidrográficas brasileiras. A iniciativa também contribuirá para ampliar a visibilidade das embarcações, qualificar as informações sobre a atividade para o monitoramento e a formulação de políticas públicas para o setor.
A regulamentação foi construída com a participação de órgãos públicos, pescadores e suas organizações representativas, pesquisadores e instituições ligadas ao setor.
Confira aqui a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 73, DE 23 DE OUTUBRO DE 202 6


