O Governo Federal instituiu nesta quarta-feira, 3 de julho, um Grupo de Trabalho Técnico (GTT) com a finalidade de elaborar estudos que subsidiem a implementação de política educacional voltada ao enfrentamento do bullying, do preconceito e da discriminação na educação. A decisão está na Portaria nº 614/2024, assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, e publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União (DOU). O GTT tem como objetivo produzir estudos, debates e propostas. Também compete ao grupo encomendar estudos voltados à temática da discriminação, do bullying e do preconceito no âmbito educacional, além de promover conferências e seminários para debater a temática. No fim, será elaborado um relatório com as principais conclusões do GTT, com recomendações ao MEC para permitir o desenho de programas voltados ao tema, bem como proposta de governança, avaliação e monitoramento. COMPOSIÇÃO — O GTT será composto por integrantes de órgãos e instituições como a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) — que vai coordenar os trabalhos —, mas também pela Secretaria de Educação Básica (SEB); Secretaria de Educação Superior (Sesu); Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e Assessoria de Participação Social e Diversidade. Os integrantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e pelas entidades que representam e designados pelo ministro da Educação, Camilo Santana. O GTT vai se reunir mensalmente e em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação. Fica autorizada a participação dos órgãos e das entidades nas reuniões ordinárias e extraordinárias por meio de videoconferência. O quórum de reunião e de aprovação do GTT é de maioria simples — na hipótese de empate, o coordenador do GTT terá o voto de qualidade. O grupo de trabalho deve concluir os trabalhos no prazo de 120 dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, resultando em documento que será tornado público.
03 de jul. de 2024
Governo publica decreto para combater bullying e preconceito na educação
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