(*) Valores excluem a contenção dos Poderes Legislativo, Judiciário, MPU e DPU.
Considerações importantes
Impacto da nova avaliação nos órgãos do Poder Executivo
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (30/9) o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do 4º bimestre de 2026 , observando as indicações contidas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre.
Esse instrumento tem sido adotado como parte da estratégia de gestão das contas públicas, de forma a ajustar o ritmo de execução dos gastos à evolução das receitas ao longo do ano, bem como para assegurar a capacidade do Poder Executivo Federal de absorver eventuais novas necessidades de bloqueio e contingenciamento.
O patamar de contenção se manteve inalterado na maioria dos órgãos. A tabela abaixo apresenta a evolução do bloqueio por órgão, em linha com o anexo I do decreto.
O Decreto mantém o faseamento de limite de empenho das despesas do Poder Executivo Federal, estabelecendo restrição de empenho da ordem de R$ 24,06 bilhões até novembro, nas dotações discricionárias do Poder Executivo.
O documento aponta uma redução de 15,53 bilhões no bloqueio de despesas, ao mesmo tempo em que indica a necessidade de contingenciamento (limitação de empenho e movimentação financeira) de R$ 13,65 bilhões, sendo R$ 13.558,9 milhões do Poder Executivo e R$ 86,5 milhões dos Poderes Legislativo, Judiciário, MPU e DPU.
Faseamento de limites de empenho
Prazos e responsabilidades
Essas medidas promovem maior previsibilidade e estabilidade no orçamento. O Governo seguirá monitorando a execução orçamentária e financeira, nos termos da legislação em vigor, adotando as medidas necessárias para garantir a adequação do resultado fiscal do exercício às metas estabelecidas.
É importante destacar que o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira disciplina exclusivamente a execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Federal. Assim, as referências aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União decorrem das informações consolidadas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias e não representam a fixação, pelo Decreto, de limites ou procedimentos aplicáveis a esses órgãos.
Os órgãos terão até 7 de outubro para indicar as programações que serão efetivamente bloqueadas ou desbloqueadas. Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção, que incidirá sobre as emendas de bancada e as emendas de Comissão, seguirá regras e prazos próprios, de acordo com o art. 12 da LC nº 210/2024, podendo haver ajustes conforme a priorização do Poder Legislativo.
Pelo novo decreto, os limites de empenho fixados para os órgãos são distribuídos em duas etapas: novembro e dezembro. A medida visa compatibilizar o ritmo de execução com os ciclos bimestrais de reavaliação fiscal.
A limitação de empenho e movimentação financeira é adotada em atendimento ao artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF). Com essas alterações, o resultado é uma diminuição líquida de R$ 1,88 bilhão no volume total de recursos retidos.
Dessa forma, o valor da contenção total no Poder Executivo passa a ser de R$ 16,06 bilhões, sendo R$ 3,3 bilhões incidentes sobre as emendas parlamentares.
A tabela a seguir apresenta as diferenças entre medidas de contenção adotadas no 3º bimestre e no 4º bimestre:
Síntese das medidas globais (*)
