Pelo novo decreto, os limites de empenho fixados para os órgãos são distribuídos em três etapas: setembro, novembro e dezembro. A medida visa compatibilizar o ritmo de execução com os ciclos bimestrais de reavaliação fiscal.
Faseamento de limites de empenho
Os órgãos terão até 6 de agosto para indicar as programações que serão efetivamente bloqueadas ou desbloqueadas. Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção, que incidirá sobre as emendas de bancada e as emendas de Comissão, seguirá regras e prazos próprios, de acordo com o art. 12 da LC nº 210/2024, podendo haver ajustes conforme a priorização do Poder Legislativo.
Impacto da nova avaliação nos órgãos do Poder Executivo
A maioria dos órgãos registrou redução ou manteve o patamar de contenção inalterado. A tabela abaixo apresenta a evolução do bloqueio por órgão, em linha com o anexo I do decreto.
Prazos e responsabilidades
Síntese das medidas globais
A tabela a seguir apresenta as diferenças entre medidas de contenção adotadas no 2º bimestre e no 3º bimestre:
O Decreto mantém o faseamento de limite de empenho das despesas do Poder Executivo Federal, estabelecendo uma restrição de empenho da ordem de R$ 29,5 bilhões até novembro, nas dotações discricionárias do Poder Executivo (não há previsão de faseamento de emendas parlamentares ou de despesas dos outros Poderes).
Foi publicada nesta quinta-feira (30/07) a atualização do Decreto de Programação Orçamentária e Financeira de 2026 , observando as indicações contidas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º bimestre, que indicou espaço para a redução do bloqueio apontado no relatório do segundo bimestre em cerca de R$ 5,74 bilhões. Com a revisão, o bloqueio total constituído passa a ser de R$ 17,94 bilhões, dos quais R$ 3,77 bilhões incidem sobre as emendas parlamentares.
