A lógica é permitir uma adaptação gradual dos diferentes setores, sem substituir de imediato uma via pela outra.
· verificar com o fornecedor do sistema de prescrição se ele está preparado para a integração com o SNCR;
Entre as principais novidades está a possibilidade de emissão eletrônica das Notificações de Receita, como as de cor azul e amarela, que até então eram emitidas somente em papel.
Nos modelos eletrônicos de Notificação de Receita, o QR Code também permitirá consultar as informações no SNCR e facilitar a verificação da numeração e o registro de utilização.
O Sistema Nacional de Controle de Receituários foi criado pela Anvisa para centralizar a gestão da numeração e ampliar o controle das receitas utilizadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
A partir de 30 de setembro de 2026, o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) inicia uma nova etapa, com a disponibilização de funcionalidades para emissão e controle eletrônico de receitas.
· receitas em papel;
É importante:
· continuar observando as orientações da Vigilância Sanitária local para solicitação e utilização das numerações;
Os modelos eletrônicos são específicos para uso em sistemas de prescrição integrados ao SNCR e são diferentes dos modelos destinados à impressão.
O sistema foi instituído pela RDC nº 873/2024 e entrou em funcionamento em 18 de julho de 2024, inicialmente para apoiar as Vigilâncias Sanitárias na concessão e no controle das numerações.
A numeração das Notificações de Receita passou a ser centralizada nacionalmente. As Notificações de Receita emitidas com numeração do SNCR podem ser utilizadas em todo o território nacional, observadas as regras aplicáveis.
O que é o SNCR?
Assim, o SNCR não substitui o SNGPC. Os dois sistemas têm funções complementares.
O que já mudou?
O dia 30 de setembro marca o início de uma nova possibilidade de emissão e controle eletrônico de receitas.
As Notificações de Receita poderão ser emitidas eletronicamente, de acordo com os modelos e as regras definidos pela Anvisa. Estão contempladas as Notificações de Receita A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
Acesse a cartilha com as orientações para farmácias e drogarias .
Depois de disponibilizada a numeração pela Vigilância Sanitária, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR para emitir a receita eletrônica, de acordo com o modelo e as regras aplicáveis.
gravações de webinares;
Quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar integrada ao SNCR.
Numeração nacional
No caso das Receitas de Controle Especial e das Receitas Sujeitas à Retenção, chamadas de receitas brancas, haverá um período de transição para a integração ao SNCR.
Em 2026, a Anvisa atualizou os modelos de Notificações de Receita e de Receita de Controle Especial.
A nova etapa começa em 30 de setembro. A proposta é ampliar as possibilidades de emissão e controle das receitas, com uma transição gradual e espaço para adaptação dos diferentes setores.
Sistemas de prescrição eletrônica : deverão estar preparados para a integração com o SNCR e utilizar os modelos eletrônicos definidos pela Anvisa.
documentação técnica para integração;
Os modelos anteriores não podem mais ser impressos, mas os estoques já impressos podem continuar sendo utilizados de acordo com as regras aplicáveis.
A documentação técnica para integração está disponível no Portal da Anvisa.
Ao receber uma receita eletrônica, o estabelecimento poderá consultar as informações no SNCR e utilizar as funcionalidades disponíveis para:
· receitas brancas eletrônicas sem integração ao SNCR;
No caso das Notificações de Receita, a solicitação da numeração à Vigilância Sanitária local continua sendo necessária. As numerações destinadas às receitas eletrônicas são diferentes das destinadas às receitas físicas.
perguntas e respostas;
A implantação das funcionalidades eletrônicas será gradual.
Até 29 de outubro
O que acontece em 30 de setembro?
As receitas em papel continuam.
A Versão 2, publicada em 16 de março de 2026, é a versão atualmente vigente e deve ser utilizada nas novas impressões realizadas desde 18 de maio de 2026.
Isso não significa que a emissão eletrônica se torna obrigatória. As receitas em papel continuam sendo uma opção, conforme as regras aplicáveis.
SNCR Tem foco no controle das receitas, incluindo a emissão eletrônica e o registro de sua utilização.
Durante esse período, poderão coexistir:
· registrar a utilização da receita.
· confirmar os dados do prescritor;
Como os prescritores podem se preparar?
As farmácias e drogarias terão um papel importante no ciclo da receita eletrônica.
Onde encontrar as orientações?
orientações para prescritores, farmácias, drogarias e Vigilâncias Sanitárias.
Como as farmácias podem se preparar?
modelos de receituários físicos e eletrônicos;
Farmácias e drogarias : terão acesso às funcionalidades necessárias para consultar e registrar a utilização das receitas eletrônicas, conforme o cronograma e as regras definidos pela Agência.
A implementação do SNCR acontece de forma gradual. Antes da nova etapa eletrônica, algumas mudanças já entraram em vigor.
A emissão eletrônica continua sendo uma possibilidade. Os serviços poderão adotar a nova via à medida que estiverem preparados.
Para os diferentes participantes:
A nova etapa eletrônica do SNCR não elimina os receituários físicos. Neste momento, a utilização das receitas em papel não será registrada no SNCR.
Para garantir o acesso ao SNCR, é necessário que sejam atribuídos para os colaboradores das farmácias que vão utilizar o sistema os perfis “SNCR” e “SNCR-Farmácia” por meio do sistema Cadastro Anvisa . O procedimento deve ser efetuado pelo Responsável Legal junto à Receita Federal da empresa/organização, tanto no caso das farmácias privadas quanto das farmácias vinculadas a órgãos e entidades públicas.
Os dois sistemas continuarão existindo, mas têm funções diferentes.
· conhecer os modelos eletrônicos disponibilizados pela Anvisa;
O profissional não precisa acessar diretamente o SNCR para emitir a receita. A comunicação com o sistema será feita pelo serviço de prescrição eletrônica. A Anvisa já disponibilizou a documentação técnica da API e ambiente de treinamento para que desenvolvedores e empresas possam adaptar e testar seus sistemas.
A nova etapa também contempla a emissão eletrônica de Receitas de Controle Especial e de Receitas Sujeitas à Retenção, conforme as regras aplicáveis.
Como será para quem prescreve?
SNCR e SNGPC: qual é a diferença?
A utilização das funcionalidades eletrônicas será gradual. Não há obrigatoriedade de que todos os setores passem a emitir receitas eletrônicas no primeiro dia de disponibilidade.
Nesse último grupo estão, por exemplo, receitas de antimicrobianos e de agonistas do receptor GLP-1. Essas receitas não devem ser confundidas com as utilizadas para os medicamentos classificados como sujeitos a controle especial.
A partir de 30 de setembro, uma nova via de emissão passa a estar disponível: a emissão eletrônica integrada ao SNCR.
Novos modelos de receituários físicos
A partir dessa data, receitas em papel e receitas eletrônicas passam a fazer parte das possibilidades disponíveis, de acordo com as regras de cada tipo de receita.
As farmácias e drogarias devem acompanhar as orientações da Anvisa sobre o acesso e a utilização do SNCR e verificar os requisitos necessários para o estabelecimento.
E as receitas em papel?
As receitas em papel continuam válidas e seguem sendo utilizadas, de acordo com as regras aplicáveis a cada tipo de receita.
· receitas brancas eletrônicas integradas ao SNCR.
A implementação do SNCR ocorre de forma gradual. Por isso, profissionais, estabelecimentos e empresas responsáveis pelos sistemas de prescrição devem acompanhar as atualizações e orientações oficiais da Anvisa e se preparar antes de iniciar a utilização das funcionalidades eletrônicas.
Os profissionais continuarão utilizando seus sistemas de prescrição eletrônica. Esses sistemas deverão se integrar ao SNCR para utilizar os serviços necessários à emissão dos receituários eletrônicos.
Prescritores : poderão utilizar sistemas de prescrição integrados ao SNCR. Para as Notificações de Receita, continua sendo necessária a numeração concedida pela Vigilância Sanitária local.
A partir de 30 de outubro
SNGPC Tem foco na escrituração e no controle da movimentação dos medicamentos pelas farmácias e drogarias.
A mudança não significa o fim das receitas em papel nem a obrigatoriedade de emissão eletrônica a partir de 30 de setembro. A nova etapa amplia as possibilidades disponíveis para prescritores, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias. A adoção das funcionalidades eletrônicas será gradual, conforme a preparação de cada setor e os prazos previstos para cada tipo de receita.
Com o SNCR, a numeração das Notificações de Receita passou a ser gerenciada em uma base nacional. As Vigilâncias Sanitárias continuam responsáveis pela concessão e pelo controle das numerações, agora com o apoio do sistema nacional.
A Anvisa disponibiliza em seu Portal informações sobre o SNCR , incluindo:
A nova etapa também amplia o controle eletrônico de outros tipos de receitas, como as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, incluindo as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1.
Como será a transição das receitas brancas?
O que muda a partir de 30 de setembro?
O registro da utilização permite acompanhar o uso da receita e contribui para evitar a reutilização da mesma numeração.
Para as receitas em papel, permanecem os procedimentos de retenção e, assim como para as receitas eletrônicas, a escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme as regras específicas de cada receita.
Também continuam válidos os modelos físicos corretamente impressos durante o período em que estavam vigentes, observadas as respectivas regras de utilização. A publicação de novos modelos não invalida automaticamente os estoques já impressos.
E para farmácias e drogarias?
· acompanhar os manuais, materiais técnicos e atualizações publicados pela Anvisa.
· verificar a autenticidade da numeração;


