Importante: não é mais necessário enviar solicitações de cadastro de usuários do SNCR por e-mail à Anvisa.
Acesse também o Manual do SNCR para Vigilâncias Sanitárias.
Cadastro Anvisa → inclusão dos colaboradores → atribuição dos perfis de acesso → acesso ao SNCR
A quem a numeração eletrônica é atribuída?
As versões físicas de RCE e RET continuam sem numeração do SNCR.
Para Notificações de Receita eletrônicas: prescritor solicita fora do SNCR→ Visa atribui → numeração fica vinculada ao prescritor.
O que a Vigilância precisa lembrar?
Leia também: SNCR: perfis de acesso ao sistema estão disponíveis no cadastro Anvisa a partir desta terça (29/9) Como farmácias públicas e privadas devem se preparar para o SNCR? SNCR: Anvisa publica novos manuais e amplia orientações para os diferentes públicos Início de nova etapa do SNCR: o que muda a partir de 30 de setembro
Para RCE e RET eletrônicas: não há solicitação prévia de numeração à Visa.
A partir de 30 de setembro de 2026, as Vigilâncias Sanitárias terão novas funcionalidades no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Entre as mudanças estão a gestão dos usuários pelo Cadastro Anvisa e a atribuição de numerações destinadas às Notificações de Receita eletrônicas.
Em caso de dúvidas sobre Cadastro Anvisa, vinculação de usuários, Gestor de Cadastro ou acesso institucional, os órgãos públicos podem entrar em contato pelo e-mail cgtai@anvisa.gov.br .
O prescritor não acessa diretamente o SNCR para solicitar a numeração ou emitir a receita.
Prescritor solicita a numeração à Visa → Visa atribui a numeração no SNCR → número fica disponível para o serviço de prescrição eletrônica integrado → prescritor emite e assina a receita.
Para as Receitas de Controle Especial (RCE) e Receitas Sujeitas à Retenção (RET) eletrônicas, não há solicitação prévia de numeração à Vigilância Sanitária.
Os usuários que precisam acessar o SNCR devem estar vinculados à instituição no Cadastro Anvisa. A inclusão e a gestão dos usuários passam a ser feitas pela própria instituição, sem necessidade de solicitar o cadastro à Anvisa por e-mail.
O prescritor continua solicitando a numeração à Vigilância Sanitária competente, conforme o procedimento definido localmente. A diferença é que, no caso da emissão eletrônica, a Visa deverá indicar no SNCR que a numeração será destinada a esse fim.
Como funciona?
Quando a Visa não possui CNPJ próprio, os usuários devem ser incluídos por meio do cadastro da instituição à qual a Vigilância está vinculada e que tenha CNPJ. Essa instituição pode ser, por exemplo, uma Secretaria de Saúde, prefeitura, fundo de saúde ou outro órgão ao qual a Vigilância esteja administrativamente vinculada.
O SNCR não é uma plataforma de prescrição. A receita é emitida no serviço de prescrição eletrônica integrado ao sistema.
A numeração eletrônica é diferente da numeração física e não pode ser utilizada de forma intercambiável.
Nas Notificações de Receita eletrônicas, a numeração fica vinculada exclusivamente ao prescritor.
A instituição mantenedora também pode indicar colaboradores da própria Vigilância como Gestores de Cadastro. Esses usuários poderão auxiliar na inclusão e na gestão dos demais colaboradores no Cadastro Anvisa.
Acesso ao SNCR passa a ser gerenciado pela instituição
A partir de 30 de setembro, as Vigilâncias Sanitárias também poderão atribuir, no SNCR, numerações destinadas à emissão de Notificações de Receita eletrônicas.
Numeração para Notificações de Receita eletrônicas
Quando a Vigilância Sanitária possui CNPJ próprio, o cadastro da própria instituição deve ser utilizado para incluir os colaboradores e atribuir os perfis de acesso necessários.
Isso vale mesmo quando o profissional trabalha em um hospital, unidade básica de saúde, clínica ou outro estabelecimento. A numeração destinada à emissão eletrônica não é atribuída à instituição.
Para acessar o SNCR: Cadastro Anvisa → inclusão dos colaboradores → atribuição dos perfis.
Não.
O prescritor acessa o SNCR?
No caso das Notificações de Receita físicas, permanecem as regras aplicáveis a esse tipo de documento, inclusive quanto à possibilidade de atribuição ao prescritor ou à instituição.
Nesses casos, a numeração é gerada automaticamente pelo SNCR para utilização no fluxo integrado ao serviço de prescrição eletrônica.
Quando o profissional ainda não estiver na base do sistema, a própria Vigilância Sanitária fará seu cadastro no SNCR durante o procedimento de atribuição da numeração.
Depois disso, o fluxo da Notificação de Receita eletrônica será:
E as RCE e RET eletrônicas?
