Lei Geral do Esporte é alterada para incluir medidas de prevenção ao abuso sexual de crianças e adolescentes atletas
Mudança na legislação foi sancionada com apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Texto reforça o apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
22/11/2024 11h56
O texto entra em vigor em seis meses, a contar da publicação no DOU (Foto: Ricardo Stuckert - PR)
A Lei nº 15.032, sancionada nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para prevenir e combater abusos sexuais contra crianças e adolescentes em ambientes esportivos educacionais. O normativo que altera a Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) foi assinado pela ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Macaé Evaristo, e pelos ministros André Fufuca, do Esporte; Camilo Santana, da Educação; e Simone Tebet, da pasta de Planejamento e Orçamento.
Lei foi sancionada pelo presidente Lula (Foto: Ricardo Stuckert - PR)
O texto entra em vigor em seis meses, a contar da publicação no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (22), e traz como principal mudança o condicionamento da transferência de recursos públicos a entidades esportivas aliadas ao compromisso de adoção de medidas para coibir o abuso sexual. As medidas incluem o apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, e ainda, a qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes.
Confira a íntegra da Lei.
A nova lei prevê ainda a adoção de providências enfrentamento e prevenção de tráfico, interno e externo, de atletas. Além disso, as escolas de formação de atletas deverão ser registradas nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas entidades regionais de administração do desporto. Anualmente, essas instituições de ensino serão obrigadas a prestar contas, aos conselhos e ao Ministério Público, acerca do cumprimento das medidas previstas na legislação.
Texto: T.P.
Edição: B.N.
Para dúvidas e mais informações:
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
(61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa
Categoria Comunicações e Transparência Pública



