O presidenteLula sancionou a lei que torna crime obstruir o combate ao crime organizadoe que tambémamplia a proteção pessoal de autoridades e agentes públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e já começou a valer.
A lei prevê punição mais rígida, com reclusão de quatro a 12 anos, paraquem contratar ou praticar violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha.
Isso envolve ainda vítimas, jurados, colaboradores ou peritos. Também ficam protegidos os parentes dessas pessoas. A pena deverá ser cumprida emestabelecimento federal de segurança máxima.
A proteção pessoal passa a valer também para quem não estiver em atividade, inclusive aposentados e seus familiares. Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A medida alcança agora policiais, profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas.
No Código Penal, a pena de reclusão de um a 3 anos para ocrime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa.


