Projeto desenvolvido em parceria com o PNUD prevê plano de contingência, subsídios para protocolos de atuação, capacitação e mecanismos de monitoramento voltados à proteção de populações em situação de vulnerabilidade
A frequência e a intensidade dos desastres naturais no Brasil, intensificadas pelas mudanças climáticas e as previsões de formação de um super El Niño nos próximos meses, têm ampliado os desafios para a proteção das populações mais expostas a riscos e vulnerabilidades. Diante desse cenário, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), está à frente de uma iniciativa voltada ao fortalecimento da atuação institucional em situações de riscos e desastres, com foco na promoção e proteção dos direitos humanos.
A ação integra o Projeto BRA/23/024 – Inovação e Inclusão na Promoção de Direitos Humanos e Cidadania no Brasil, desenvolvido em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), cujo objetivo é subsidiar tecnicamente a ONDH na elaboração de um Plano de Contingência em Situações de Desastres. O trabalho também contempla a construção de base para protocolos operacionais, materiais de capacitação e estratégias de monitoramento e avaliação, buscando fortalecer a atuação do MDHC ao longo das etapas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.
Para a ouvidora nacional de Direitos Humanos, Denise Antônia de Paulo, a incorporação da perspectiva dos direitos humanos à gestão de riscos e desastres constitui um desafio estratégico para o Estado brasileiro. "O enfrentamento dos impactos dos desastres, potencializados pelas mudanças climáticas e, agora, sob os riscos do El Niño, tem o desafio de garantir a proteção dos direitos humanos das populações vulnerabilizadas, sobretudo numa perspectiva de raça, gênero, pobreza e de outros marcadores sociais de diferença".
A iniciativa ganha força num momento em que a relação entre mudanças climáticas, desastres e direitos humanos ocupa posição cada vez mais central na agenda internacional. Em julho de 2025, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) reconheceu que os Estados têm o dever de proteger o sistema climático e adotar medidas para prevenir danos às populações decorrentes das mudanças climáticas. Mais recentemente, em maio deste ano, a Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) aprovou resolução que reforça esse entendimento e destaca a necessidade de incorporar a justiça climática às estratégias de enfrentamento da mudança do clima.
Situações de riscos e desastres
No Brasil, a preocupação com a emergência climática já vinha orientando a atuação do MDHC. Em 2023, a pasta instituiu, por meio da Portaria nº 218, o Protocolo de Atuação em Situações de Riscos e Desastres, estabelecendo procedimentos para monitoramento de alertas, acompanhamento de emergências, atuação em campo, escuta das populações atingidas e articulação com o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
A Portaria ainda atribui a coordenação da participação do MDHC no Sinpdec à ONDH. O projeto amplia esse percurso institucional ao propor instrumentos voltados à promoção e proteção dos direitos humanos em contextos de riscos, desastres e emergências climáticas.
Super El Niño
O tema se torna ainda mais urgente diante das projeções climáticas para os próximos meses. Organismos internacionais e centros de pesquisa indicam a elevada probabilidade de formação de um super El Niño, fenômeno associado a alterações nos regimes de chuva e temperatura em diferentes regiões do país.
Entre os possíveis impactos, estão secas prolongadas em parte do Norte e Nordeste, aumento do risco de queimadas, ondas de calor e eventos de chuva intensa em outras regiões. A combinação entre mudanças climáticas e eventos extremos tende a ampliar desigualdades já existentes e a afetar de forma mais intensa populações em situação de vulnerabilidade social, econômica e territorial.
A proposta em desenvolvimento parte do entendimento de que os impactos dos desastres não são distribuídos de forma homogênea na sociedade. Fatores relacionados à renda, raça, gênero, idade, deficiência, pertencimento étnico, condições habitacionais e localização territorial influenciam diretamente os níveis de exposição e capacidade de resposta das populações. Nesse sentido, busca-se fortalecer a atuação do Ministério a partir da integração entre direitos humanos, gestão de riscos e desastres e adaptação às mudanças climáticas.
Seminário
Como parte da estratégia de participação social e escuta qualificada prevista na consultoria, o MDHC realizará, em 10 de julho, o Seminário "Direitos Humanos, Mudanças Climáticas e Gestão de Riscos e Desastres", reunindo representantes da academia, órgãos públicos, Defesas Civis, Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil (Nupdecs), entidades da sociedade civil, organismos internacionais, ouvidorias e defensorias públicas.
O encontro abrirá etapa de consulta e escuta, e terá três objetivos principais: apresentar uma síntese do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PN-PDC 2025-2035), principal instrumento orientador da política nacional de redução e gestão de riscos e desastres; discutir os impactos previstos do fenômeno El Niño e seus reflexos na proteção dos direitos humanos; e realizar uma consulta destinada a levantar bases para a elaboração do Plano de Contingência em Direitos Humanos para Situações de Desastres.
Segundo Cilene Victor, consultora responsável pelo desenvolvimento da proposta, pesquisadora na área e professora da Universidade Metodista de São Paulo e do programa de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV LAW), a elaboração dos produtos mencionados está atenta ao caráter assimétrico dos desastres e tem amparo em uma metodologia horizontal, plural e participativa, capaz de contemplar diversas perspectivas.
"Com o seminário, esperamos iniciar as escutas para a concepção dos fundamentos do plano de contingência, ouvindo representantes dos principais segmentos do Sinpdec, incluindo ouvidorias e defensorias públicas que atuam direta ou indiretamente com o tema", detalha.
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Texto: C.S.
Edição: F.T.
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