Portaria estabelece parâmetros para reconhecimento de escolas da educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação do campo, educação bilíngue de surdos, educação de jovens e adultos e educação especial
O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta sexta-feira, 3 de julho, a Portaria MEC nº 589/2026, que estabelece os critérios para filtragem dos dados do Censo Escolar da Educação Básica utilizados na identificação das escolas que ofertam modalidades educacionais específicas. A norma contempla a educação escolar indígena, a educação escolar quilombola, a educação do campo, a educação bilíngue de surdos, a educação de jovens e adultos (EJA) e a educação especial, que fazem parte do sistema educacional brasileiro.
A portaria detalha os parâmetros que deverão ser observados na leitura dos dados declarados ao Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC. A medida tem caráter informativo e técnico, ao tornar explícitos os critérios utilizados para reconhecer, nas bases censitárias, as escolas vinculadas a cada modalidade.
De acordo com a secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) do MEC, Zara Figueiredo, a publicação contribui para dar transparência ao processo de identificação das modalidades educacionais no Censo Escolar.
“A portaria organiza e torna públicos os critérios utilizados para identificar as modalidades educacionais nas bases do Censo Escolar. Isso é importante para que redes de ensino, gestores, pesquisadores e representações sociais compreendam de que modo essas informações são tratadas e como utilizá-las com mais segurança, tanto no planejamento como no monitoramento das políticas educacionais”, afirmou a secretária.
Os critérios definidos na portaria foram desenvolvidos a partir de diálogo técnico e escuta de representações das modalidades educacionais. O processo buscou considerar as especificidades de cada oferta e a forma como essas informações são declaradas e organizadas no Censo Escolar.
Realizado anualmente pelo Inep, o Censo Escolar é o principal levantamento estatístico da educação básica brasileira, reunindo dados detalhados sobre a infraestrutura e a comunidade escolar. Essas informações são essenciais para subsidiar o diagnóstico, o planejamento e o monitoramento transparente de políticas públicas educacionais.
Critérios – Segundo o texto da portaria, serão consideradas escolas indígenas aquelas localizadas em terras indígenas ou que declarem ofertar educação escolar indígena. No caso da educação escolar quilombola, serão consideradas as escolas localizadas em territórios quilombolas, salvo quando classificadas como escolas indígenas.
Para a educação do campo, a norma considera as escolas que, não sendo indígenas ou quilombolas, estejam localizadas em áreas rurais, áreas de assentamento, áreas de povos e comunidades tradicionais ou em áreas urbanas, desde que 50% ou mais de seus estudantes sejam oriundos das populações do campo. A portaria define como populações do campo aquelas residentes em áreas rurais, em assentamentos ou em territórios de povos e comunidades tradicionais.
A identificação das escolas que ofertam educação bilíngue de surdos será feita a partir da declaração de pelo menos uma turma bilíngue, com Língua Brasileira de Sinais (Libras) como língua de instrução, ensino, comunicação e interação, e português escrito como segunda língua.
Também serão identificadas como ofertantes da EJA as escolas que declararem pelo menos uma turma dessa modalidade. Já as escolas de educação especial serão aquelas que declararem ofertar a modalidade, tanto em turmas inclusivas quanto em turmas exclusivas. Estes critérios já têm sido utilizados pelas diversas políticas da Secadi, bem como na operação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).


