Medida provisória institui o auxílio extraordinário para pescadores artesanais
São beneficiados trabalhadores de municípios em emergência na Região Norte que já recebem o seguro-defeso Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
08/10/2024 11h42
Atualizado em 08/10/2024 13h22
Foi publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1263, que institui o auxílio extraordinário – destinado a pescadores e pescadoras artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso) e cadastrados em municípios da Região Norte do Brasil em situação de emergência decorrente da seca ou estiagem. O auxílio consiste no pagamento de uma única parcela no valor de R$ 2.824 aos titulares do seguro-defeso que tiveram o benefício concedido até a data da publicação da MP, referente ao período do defeso vigente ou imediatamente anterior.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional encaminhará lista dos municípios em situação de emergência decorrente da seca para o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá a relação dos beneficiários cadastrados nesses municípios. A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) vai processar o auxílio extraordinário, e o pagamento será efetuado pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário (ou em outra conta que o pescador beneficiado já seja titular na mesma instituição financeira).
O pescador artesanal poderá receber o Auxílio Extraordinário mesmo que seja titular de benefícios previdenciários ou assistenciais ou outro benefício de qualquer natureza. O auxílio não será considerado renda diversa para futuros requerimentos de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal referente a outros períodos de defeso. Também não será considerado renda para os critérios de pagamento de bolsa família ou outros programas sociais geridos pelo Cadastro Único (CadÚnico) nem para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O recebimento do auxílio extraordinário independe do exercício da atividade de pesca e não o interrompe.
Conceição Menezes - Secom/BA
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Categoria Trabalho, Emprego e Previdência




