Desde a edição da lei em 2025, diversos agentes setoriais apresentaram à ANEEL dúvidas sobre a aplicação do dispositivo, agrupados em quatro eixos: a definição do marco temporal relevante para a manutenção do desconto na parcela consumo; o tratamento de alterações posteriores à migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), como mudanças de titularidade, de endereço, de fornecedor ou de montante contratado; a operacionalização do desconto em situações específicas de acesso e contratação, e consultas que extrapolam o escopo técnico delimitado ou a competência da Agência. A área técnica identificou que parte significativa dos casos não corresponde a situações concretas já configuradas, mas que o conjunto de peças normativas submetido à consulta pública permitirá aos agentes identificar o enquadramento de suas situações.
TUSD e TUST
As Tarifas de Uso do Sistemas de Distribuição e Transmissão regulam os custos cobrados pelo uso da infraestrutura de energia elétrica no Brasil.
As contribuições poderão ser enviadas, na modalidade intercâmbio documental, de 29 de outubro a 14 de dezembro de 2026, pelo e-mail cp040_2026@aneel.gov.br . Para mais informações sobre a Consulta Pública, acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas .
Em Circuito Deliberativo Público Ordinário da Diretoria, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (27/10), abertura da Consulta Pública nº 040/2026 para tratar da regulamentação do fim do desconto nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão (TUSD e TUST) aos consumidores do mercado livre de energia. A medida impacta consumidores que, após a vigência da Lei nº 15.269/2025, migrarem para o mercado livre de energia ou solicitarem aumento da capacidade contratada de uso dos sistemas de transmissão e distribuição. Serão debatidas alterações de propostas normativas para ajustar as regras do setor à legislação federal, como a comunicação formal enviada à distribuidora manifestando a intenção de ingresso no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) é o valor monetário unitário determinado pela ANEEL, em R$/kW, utilizado para efetuar o faturamento mensal de usuários do sistema de distribuição de energia elétrica pelo uso do sistema.
Entre as mudanças propostas, a ANEEL sugere alterar as Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e nº 1.009/2022 para adequar os procedimentos à lei de 2025, além de atualizar regras e procedimentos para comercialização de energia elétrica. Em relação aos autoprodutores de energia, propõe-se a manutenção do benefício apenas para a parcela efetivamente atendida por geração própria. Já em casos de ampliações posteriores de carga, os consumidores poderão perder o desconto proporcionalmente. Além disso, propõe-se que distribuidoras e o Operador Nacional do Sistema (ONS) sejam responsáveis por atualizar os montantes de uso da rede junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Já a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) é relativa ao uso das instalações do sistema de transmissão de energia elétrica.
