Ministro Luiz Marinho assina regulamentação da NR16 que define adicional de periculosidade para agentes de trânsito
Pagamento do adicional foi aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia da regulamentação pelo Poder Executivo para entrar em vigor Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
22/08/2025 13h01
Atualizado em 22/08/2025 19h02
Foto: Arquivo MTE
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou na manhã desta sexta-feira (22), em São Paulo, da assinatura da portaria que altera a Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), incluindo os agentes de trânsito entre os profissionais com direito ao adicional de periculosidade. A medida regulamenta a Lei nº 14.684/2023 e representa um avanço histórico na valorização da categoria. O ato ocorreu em evento organizado pelas centrais sindicais representantes dos trabalhadores.
No encontro, Luiz Marinho destacou a importância da união da categoria e do trabalho conjunto para a conquista da regulamentação do adicional de periculosidade para agentes de trânsito. Segundo ele, o papel da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) foi fundamental para alcançar esse resultado. “A união da categoria e os esforços dos representantes da CTPP foram preponderantes para a conquista”, ressaltou o ministro. Ele também destacou a importância da iniciativa do governo Lula em reativar as comissões de trabalhadores, que ficaram paralisadas por vários anos. “Sem essa iniciativa, essa conquista jamais seria possível”, salientou.
O pagamento do adicional aos agentes de trânsito foi aprovado pelo Congresso em 2023, mas dependia da regulamentação pelo Poder Executivo. A lei altera o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reconhecer que as atividades desses profissionais envolvem riscos acentuados, como colisões, atropelamentos e situações de violência, assegurando-lhes o direito ao benefício da periculosidade.
O processo foi conduzido no formato tripartite, com participação do governo, trabalhadores e empregadores, na Comissão Tripartite Paritária Permanente, reativada pelo governo Lula e seguindo o modelo recomendado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O Ministério do Trabalho e Emprego também elaborou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que avaliou os possíveis efeitos econômicos, sociais e jurídicos da medida. O estudo destacou que a atividade é majoritariamente desempenhada por servidores públicos estatutários, embora a regulamentação do MTE se aplique, em regra, aos agentes celetistas. No caso dos estatutários, a aplicação dependerá de leis específicas dos estados e municípios ou de negociações com os entes federativos.
Após aprovação na CTPP e muita discussão para apaziguar divergências entre as bancadas, concluiu-se que o benefício ao administrativo interno deve estar condicionado à comprovação técnica. Para trabalhadores celetistas administrativos externos, o pagamento será automático, não sendo necessária a caracterização da periculosidade por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, conforme determina o artigo 195 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 16. O laudo deve atestar a exposição efetiva desse agente administrativo interno aos riscos de acidentes ou violência.
“A partir da regulamentação, os agentes de trânsito que comprovarem a exposição aos riscos passam a ter assegurado o direito ao adicional de periculosidade. Estou assinando a regulamentação hoje e na segunda (25) já estará publicada em Diário Oficial”, frisou o ministro aos trabalhadores, reforçando o reconhecimento legal da natureza perigosa da atividade e a maior proteção à saúde e segurança desses profissionais.
Categoria Trabalho e Emprego



