MME publica alterações nas diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025
Portaria estabelece retorno ao valor teto original de Custo Variável Unitário (CVU) da Portaria GM/MME nº 96/2024 e novos prazos para apresentação, parâmetros de flexibilidade, de comprovação de combustível e de cálculo de garantia física de Usinas Termelétricas Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
20/03/2025 17h56
Foto: GettyImages
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quinta-feira (20/03), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria GM/MME nº 103/2025, com atualizações nas diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025).
Uma das medidas refere-se ao valor teto do Custo Variável Unitário (CVU), originalmente estabelecido no Art. 9º, inciso III, da Portaria GM/MME nº 96/2024.
Diante do novo valor teto de CVU, fica ampliado o prazo para declaração deste parâmetro pelos empreendedores participantes do LRCAP 2025 junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). Dessa forma, o prazo para declaração do CVU e dos parâmetros de flexibilidade operativa foi estendido até 31 de março de 2025.
Como essa alteração afeta o cronograma do cálculo da garantia física das Usinas Termelétricas (UTEs), ficou estabelecido que esse cálculo será realizado apenas para as térmicas vencedoras no leilão e a publicação desses montantes deverá ser feita até 28 de julho de 2025.
Por fim, conforme solicitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), considerando o elevado número de empreendimentos cadastrados, foi postergado o prazo limite para apresentação do parecer de comprovação de combustível para 31 de março de 2025.
As alterações visam garantir a realização bem-sucedida do Leilão de Reserva de Capacidade, reforçando o compromisso do MME com a segurança energética nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social - MME
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Categoria Energia, Minerais e Combustíveis

