O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) formalizou hoje (21) o acordo que regulamenta o funcionamento do comércio em feriados. O documento é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
O acordo estabelece que o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados dependerá de autorização prévia em convenção coletiva. A decisão unilateral do empregador deixará de ser suficiente para autorizar a abertura das lojas nessas datas. A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados. As condições de trabalho, como o pagamento adicional ou a concessão de folgas, serão definidas em negociação entre empregados e empregadores.
Luiz Marinho (ministro do Trabalho e Emprego): "O que esperamos é que haja maturidade das lideranças sindicais, tanto de trabalhadores quanto de empregadores, para, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções muitas vezes para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, mais se pode aproximar dessa possibilidade."
De acordo com o Ministério do Trabalho, na prática, 12 das 22 atividades anteriormente autorizadas serão afetadas. Entre elas estão o comércio varejista de frutas e verduras, o de produtos farmacêuticos, os supermercados e o comércio em geral. A portaria que trata do tema teve a vigência adiada pelo menos cinco vezes, para permitir a construção do acordo entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
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