As novas alterações detalham os critérios de seleção, amplia mecanismos de inclusão social e padroniza procedimentos para aquisição de alimentos da agricultura familiar
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) ontem (23.10), a Resolução CD/FNDE nº 17, de 22 de outubro de 2026, que altera a Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, e estabelece os critérios de compra e seleção dos agricultores familiares, amplia mecanismos de inclusão social e padroniza procedimentos para estados, municípios e escolas públicas.
Em setembro de 2025, a Lei nº 15.226/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assegurou a ampliação do percentual mínimo de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os agricultores familiares obtiveram uma grande conquista com o aumento do percentual mínimo — de 30% para 45% — dos recursos financeiros federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao PNAE, trazendo importantes avanços para disciplinar este processo.
A Resolução CD/FNDE nº 17 dá continuidade a esse avanço ao detalhar procedimentos e critérios para a aquisição dos alimentos. Além de contribuir para a oferta de alimentos frescos e diversificados aos estudantes, as compras da agricultura familiar fortalecem a economia local, geram renda e ampliam os mercados para os produtores rurais.
O que muda na prática: confira os principais destaques da norma
Centralidade da chamada pública
A resolução reforça a chamada pública como instrumento prioritário para a aquisição de alimentos da agricultura familiar no âmbito do PNAE. Também estabelece a necessidade de motivação e justificativa técnica para o procedimento adotado pela entidade executora, com o devido registro no processo administrativo, contribuindo para a transparência e a segurança jurídica das compras.
Definição de preços
A norma detalha os critérios para a formação dos preços dos alimentos adquiridos por meio das chamadas públicas, considerando as especificidades da agricultura familiar e das cadeias curtas de abastecimento.
Conforme o artigo 31, a pesquisa para formação dos preços das chamadas publicas deve ser realizada com base em três fornecedores locais da agricultura familiar, sendo vedado o uso de cotações obtidas junto a distribuidoras, atacadistas ou intermediários que operem com logística incompatível com as cadeias curtas de abastecimento da agricultura familiar.
Aprimoramento dos critérios de habilitação para grupos formais
A resolução aperfeiçoa os procedimentos de habilitação dos fornecedores, com regras para a apresentação dos projetos de venda e a comprovação da representação dos agricultores familiares. Também prevê prazo de cinco dias úteis para a correção de inconformidades ou a complementação da documentação, quando necessário, contribuindo para tornar o processo mais claro e acessível aos participantes.
Aprimoramento dos critérios de seleção e priorização de públicos prioritários
A nova resolução altera o artigo 36 e institui o Ranking de Impacto Territorial e Social (RITS), que permite a atribuição cumulativa de pontuação aos projetos de venda que contem com a participação de mulheres, jovens, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas.
A medida possibilita valorizar projetos que contemplem, simultaneamente, diferentes públicos prioritários, de modo que iniciativas que combinem esses perfis possam alcançar maior pontuação e, consequentemente, maior prioridade no processo de seleção.
Maior incentivo à produção orgânica e agroecológica
A nova resolução estabelece como critério técnico de desempate a priorização do projeto de venda que apresentar o maior percentual de agricultores familiares com produção orgânica ou agroecológica certificada. A medida incentiva práticas produtivas sustentáveis, valoriza agricultores certificados e amplia os critérios técnicos de desempate, deixando o sorteio como última alternativa.
Para a Secretária Nacional de Abastecimento, Cooperativismo e Soberania Alimentar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Ana Terra Reis, a publicação da resolução é resultado de um trabalho conjunto entre governo federal e instituições comprometidas com o fortalecimento do setor. “A publicação dessa resolução é resultado de muito trabalho e esforço coletivo, com MDA, Ministério da Educação (MEC) e FNDE atuando junto com governos locais e setores da sociedade civil para garantir mais alimentos saudáveis nas escolas, ampliando a presença da agricultura familiar na oferta da alimentação escolar."
A Secretária também ressalta o impacto das compras públicas na geração de renda e na organização produtiva das famílias agricultoras. “Quando ampliamos a participação da agricultura familiar na alimentação escolar, fortalecemos um setor muito importante para a economia do país. Além de gerar renda, o PNAE abre novas oportunidades de trabalho no campo, pois é um mercado seguro para as práticas de comercialização das famílias rurais, ajudando a estruturar seus empreendimentos para que possam disputar também outros mercados.”
Medidas já contempladas na resolução CD/FNDE nº 4 de fortalecimento da Agricultura Familiar
A resolução CD/FNDE nº 4 de fevereiro já apresentava mudanças importantes para o fortalecimento da agricultura familiar por meio da comercialização e da autonomia das mulheres e da inclusão social na produção familiar. Entre elas está a exigência de que, no mínimo, 50% do valor adquirido de cada Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) identificada pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) corresponda a notas fiscais emitidas em nome de uma mulher integrante da unidade familiar.
O limite individual de comercialização permanece em R$ 40 mil por ano civil, por entidade executora e por CAF, conforme as regras aplicáveis. A norma também contempla a priorização de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres e jovens agricultores familiares.
Com o aperfeiçoamento das regras, o PNAE reforça seu papel na conexão entre a produção da agricultura familiar e a alimentação escolar, contribuindo para a geração de renda no campo, a inclusão social e a oferta de alimentos de qualidade aos estudantes da rede pública.
Texto: Aline Santos, Ascom SEAB/MDA
Edição: Marcelo Carota, Ascom MDA




