Poder Público confirma que reparação do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), deve incluir municípios da costa do Espírito Santo
TRF6 reconheceu que Comitê Interfederativo criado para monitorar implantação das medidas tem poderes administrativos Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
25/04/2024 14h34
Atualizado em 25/04/2024 15h51

- Foto: Paulo de Araújo/MMA
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em atuação conjunta com diversas outras instituições, a confirmação de que o Comitê Interfederativo (CIF) criado para acompanhar a implementação das ações de reparação após o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), tem poderes administrativos para deliberar sobre a extensão das determinações impostas às empresas responsabilizadas pela tragédia. O tribunal também reconheceu a validade de deliberação do CIF que definiu que o desastre atingiu comunidades de cinco municípios do Estado do Espírito Santo e determinou o cadastramento de famílias atingidas pelo acidente em regiões capixabas.
Os entendimentos prevaleceram nesta quarta-feira (25/04) durante o julgamento de quatro agravos interpostos pela Fundação Renova e pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, no âmbito da ação civil pública ajuizada pelo União e pelos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para cobrar a reparação. A AGU atuou nos processos em conjunto com a Procuradoria-Geral do Espírito Santo, Ministério Público do Espírito Santo, Procuradoria-Geral de Minas Gerais, Ministério Público de Minas Gerais e Ministério Público Federal.
As agravantes alegavam que o CIF não seria um órgão público deliberativo com poderes administrativos. No entanto, o TRF6 acolheu a tese da AGU de que o comitê é um órgão público submetido ao regime jurídico de direito público que pode expedir atos administrativos relacionados ao cumprimento das ações de reparação. Com o reconhecimento, a Fundação Renova será obrigada a estender ao litoral do Estado do Espírito Santo as ações e programas previstos no Termo de Transação e Ajustamento e Conduta (TTAC) sem necessidade de perícia ambiental para confirmar os impactos do acidente na zona costeira dos municípios de São Mateus, Linhares, Aracruz, Serra e Fundão. O tribunal reconheceu, ainda, que os atos do CIF devem ser defendidos na Justiça pela AGU, não estando o comitê autorizado a atuar autonomamente em juízo.
O procurador federal Luzio Horta, que integra a equipe da AGU que atua no caso, destacou a importância dos julgamentos. “Em primeiro lugar, a confirmação da natureza jurídica de direito público do Comitê Interfederativo e de seus atos deliberativos pode evitar novos litígios entre a Fundação Renova e o CIF. Em segundo lugar, com o posicionamento do TRF6, favorável à tese da AGU, as ações previstas no TTAC poderão, enfim, ser desenvolvidas na foz do Rio Doce e na zona costeira do Estado do Espírito Santo, atendendo às expectativas das populações atingidas pelo rompimento e ainda não indenizadas ou compensadas”, salientou.
Interpretação do termo
As empresas assumiram no termo de ajustamento de conduta o compromisso de financiar 42 programas de reparação dos danos ambientais, econômicos e sociais causados em decorrência do rompimento da barragem. Duas instâncias para acompanhamento dos programas e ações foram criadas no âmbito do TTAC. De um lado, a Fundação Renova, entidade privada mantida pelas empresas e que se tornou responsável pela elaboração de estudos, projetos e a execução das medidas reparatórias e compensatórias pactuadas. De outro lado, o Comitê Interfederativo (CIF).
Ao longo dos últimos anos, no entanto, as relações entre Fundação Renova e CIF passaram a se caracterizar por intensa litigiosidade, sendo levadas a juízo várias ações em que se debatia a interpretação do TTAC e seu implemento. Num dos processos mais recentes, a Fundação Renova passou defender a tese de que o CIF não seria um órgão público.
Além disso, a Fundação Renova alegou que o ambiente marinho, na costa do Espírito Santo, não teria sido impactado pelos rejeitos de minério, de modo que as ações e programas previstos no TTAC estariam excluídos das zonas estuarina, costeira e marinha do Espírito Santo. Com a decisão do TRF6, favorável à tese da AGU, foi validada deliberação nº 58, do CIF, que declarou a ocorrência de impacto ambiental na costa do Espírito Santo e determinou o cadastramento das populações atingidas para efeitos de reparação.
Desastre
O rompimento da Barragem de Fundão é o maior desastre ambiental da história do Brasil. O acidente acorreu no dia 5 de novembro de 2015, no Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG). A barragem de rejeitos de mineração pertencia à sociedade empresária Samarco S/A, que é controlada pelas mineradoras Vale S/A e BHP Billiton. A estimativa é de que entre 40 e 50 milhões de toneladas de rejeitos tóxicos foram parar nos rios Gualaxo do Norte e Carmo, chegaram ao Rio Doce e, de lá, fluíram por aproximadamente 600 quilômetros até chegarem ao mar, na costa do Estado do Espírito Santo.
Ação Civil Pública 1024354-89.2019.4.01.3800/TRF6
Categoria Meio Ambiente e Clima




