Garimpeiros e Cooperativas devem ajustar o portfólio de áreas e requerimentos aos novos limites de 50 hectares para Pessoas Físicas e Firmas Individuais.
O prazo para que os titulares e requerentes apresentem a devida manifestação de renúncia ou redução de área, conforme previsto nos artigos 4º e 5º da Resolução, encerra-se em:
📅 12 de novembro de 2025.
A ANM reforça a importância de que todos os garimpeiros e cooperativas consultem seu portfólio e, se necessário, protocolem a documentação de readequação dentro do prazo estabelecido.
Os requerimentos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) provenientes de procedimento de Disponibilidade, que ainda se encontram pendentes de análise, não serão afetados pelas obrigações de adequação previstas nos artigos 4º e 5º da Resolução ANM nº 208/2025.
A medida visa evitar a paralisação das atividades e garantir que as áreas readequadas retornem ao estoque de áreas para nova disponibilidade, favorecendo o ingresso de novos agentes.
Mantenha-se em conformidade. Consulte um especialista para garantir a regularidade de sua Permissão de Lavra Garimpeira (PLG).
Confira a Resolução na Integra:

