Prazo para entrega da DIEF-CFEM é prorrogado até dezembro de 2025
A ANM comunica prorrogação do prazo de entrega da DIEF-CFEM para até 31 de dezembro de 2025 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
02/04/2025 14h07
O prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF-CFEM) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2025. A mudança está prevista na Resolução ANM nº 200, de 27 de março de 2025.
A medida amplia o período para que os contribuintes se adaptem aos procedimentos necessários para o correto preenchimento e envio da declaração, referente aos meses de janeiro a agosto de 2025.
A DIEF-CFEM é um documento fundamental para a fiscalização e arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A Agência Nacional de Mineração (ANM) reforça a importância do cumprimento dessa obrigação dentro do novo prazo.
A íntegra da Resolução ANM nº 200/2025 está disponível em:
Clique aqui para ver a Resolução ANM n.º 200/2025
Categoria Energia, Minerais e Combustíveis

