O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei nº 1.394, de 2023, que reconhece o Círio de Nazaré da cidade de São Luís, no Maranhão, como manifestação da cultura nacional. A sanção originou a Lei nº 14.972/2024, publicada nesta segunda-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União (DOU), com assinaturas do presidente Lula, do ministro interino da Cultura, Márcio Tavares, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo. O evento, registrado como Patrimônio Cultural Imaterial do Maranhão, leva mais de 100 mil fiéis no segundo domingo de outubro à cidade de São Luís e movimenta a cidade durante todo o mês. A festa também atrai turistas e gera impacto econômico positivo para o estado, sendo considerado uma das maiores e mais significativas celebrações religiosas do Maranhão. O reconhecimento do Círio de Nazaré como manifestação da cultura nacional destaca a importância da cerimônia não apenas para a fé dos devotos, mas para a identidade cultural e social de São Luís. A sanção valoriza a celebração que enriquece a vida cultural, religiosa e social da cidade de São Luís e fortalece os vínculos do Círio de Nazaré que promovem o encontro entre tradição, fé e cultura. O culto a Nossa Senhora de Nazaré no Maranhão, originado na Europa e estabelecido no Brasil há mais de dois séculos em Belém, chegou a São Luís em 1992, quando a cidade foi a primeira a receber a imagem peregrina trazida por missionários que celebravam os 200 anos do Círio de Nazaré de Belém do Pará. A procissão anual refaz o percurso realizado pela imagem em 1992, fortalece o sentimento de comunidade e de pertencimento entre os participantes.
16 de set. de 2024
Presidente sanciona lei que reconhece Círio de Nazaré de São Luís (MA) como manifestação da cultura nacional
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