A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou no Diário Oficial da União, em 10/8, a Portaria PREVIC 578/2026 , que dispõe sobre a gestão de acessos de usuários externos aos sistemas institucionais da autarquia.
Além de aprimorar a gestão de acessos e padronizar procedimentos, a Portaria PREVIC 578/2026 visa fortalecer a segurança. Protegendo informações e dados pessoais, bem como garantindo melhor rastreabilidade das ações realizadas.
Gestores de acesso
Cada EFPC deverá manter cadastro atualizado de gestor (titular e suplente) para concessão e administração dos acessos aos sistemas institucionais da PREVIC. Não sendo necessário que os indicados ocupem cargo de direção.
As permissões deverão ser disponibilizadas conforme perfis e permissões compatíveis com as atividades executadas pelos usuários. Observando os princípios da necessidade de acesso, do menor privilégio, da segregação de funções, da rastreabilidade e da responsabilização individual pelo uso da credencial.
Conforme previsto na Portaria, a ausência de atualização cadastral dos gestores de acesso poderá resultar na restrição, suspensão ou revisão dos acessos vinculados ao fundo de pensão. A medida tem como objetivo a proteção de dados pessoais, a continuidade dos serviços e a observância ao risco à segurança da informação.
O normativo define regras específicas para as pessoas físicas, credenciadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), para uso dos sistemas da PREVIC. Conforme o nível de acesso, elas podem enviar informações, requerimentos e/ou solicitar serviços do órgão supervisor.
Os acessos dos usuários de fundos de pensão aos sistemas da autarquia serão concedidos pelos gestores indicados. Cabendo a eles a atualização, suspensão ou revogação de usuários sempre que houver alteração nas atividades, desligamento ou perda de necessidade de uso dos sistemas da PREVIC.





