A Coordenadora-Geral de Fomento e Relações Internacionais da autarquia, Raquel Lamb Lautert, foi a representante da PREVIC no encontro.
Brasil
Os Princípios de Supervisão da Previdência Complementar da IOPS tiveram origem em diálogos entre as 81 autoridades supervisoras iniciados ainda em 1998. A partir daí, surgiu a primeira versão do documento, em 2006. Atualizado em 2010, ele permanecia vigente até a aprovação dessa última versão, no encontro de junho deste ano.
Princípio nº 2 – Implementação da Regulação: as autoridades supervisoras devem trabalhar para implementar os 10 Princípios fundamentais da regulação da previdência privada estipulada pela OECD em 2025, disponível no sítio eletrônico: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0429 ; Princípio nº 6 – Monitoramento e Adaptabilidade: as autoridades supervisoras devem monitorar o mercado de previdência complementar, em especial quanto aos impactos nas abordagens de supervisão, adaptando métodos e processos de fiscalização, adotando uma abordagem prospectiva capaz de enfrentar novas crises financeiras e novos riscos (pandemias, desastres climáticos e catastrofes, ataques de cibersegurança, novos produtos de investimentos, pauta ESG e transição demográfica); e
- Princípio nº 6 – Monitoramento e Adaptabilidade: as autoridades supervisoras devem monitorar o mercado de previdência complementar, em especial quanto aos impactos nas abordagens de supervisão, adaptando métodos e processos de fiscalização, adotando uma abordagem prospectiva capaz de enfrentar novas crises financeiras e novos riscos (pandemias, desastres climáticos e catastrofes, ataques de cibersegurança, novos produtos de investimentos, pauta ESG e transição demográfica); e
Princípio nº 6 – Monitoramento e Adaptabilidade: as autoridades supervisoras devem monitorar o mercado de previdência complementar, em especial quanto aos impactos nas abordagens de supervisão, adaptando métodos e processos de fiscalização, adotando uma abordagem prospectiva capaz de enfrentar novas crises financeiras e novos riscos (pandemias, desastres climáticos e catastrofes, ataques de cibersegurança, novos produtos de investimentos, pauta ESG e transição demográfica); e
- Princípio nº 11 – Transparência e Comunicação: as autoridades supervisoras devem conduzir as suas operações de fiscalização, licenciamento e de normatização de forma transparente. Sendo também incluída a preocupação com a linguagem, que deve ser utilizada pelas autoridades de supervisão e pelas EFPC ao se comunicarem com o público de maneira clara, simples e acessível, para garantir que as mensagens-chave sejam facilmente compreendidas por todos os públicos interessados.
Com a atualização dos Princípios de Supervisão da Previdência Complementar/IOPS, a PREVIC passa a realizar estudos sobre a aplicabilidade das novas diretrizes, dentro do contexto de supervisão brasileiro. A meta é trazer experiências positivas de outras nações para o aprimoramento do segmento previdenciário nacional.
- Princípio nº 13 – Processos de avaliação e implementação: as autoridades supervisoras devem avaliar regularmente, visando a efetividade do trabalho, a implementação dos 13 Princípios da IOPS.
De modo geral, a revisão busca modernizar as ações de supervisão para lidar com os atuais desafios e riscos capazes de afetar a governança e a segurança dos ativos de fundos de pensão. O texto atualizado reforça objetivos estratégicos fundamentais, como a proteção dos interesses dos participantes, a estabilidade dos sistemas, assim como o incentivo à transparência e à boa gestão das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
Sobre a IOPS
Entre as mudanças estão a inclusão de 03 novos princípios que possibilitem que órgãos supervisores sejam capazes de promover a estruturação e o aperfeiçoamento do setor de previdência complementar em suas respectivas nações: Princípio nº 2 – Implementação da Regulação: as autoridades supervisoras devem trabalhar para implementar os 10 Princípios fundamentais da regulação da previdência privada estipulada pela OECD em 2025, disponível no sítio eletrônico: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0429 ; Princípio nº 6 – Monitoramento e Adaptabilidade: as autoridades supervisoras devem monitorar o mercado de previdência complementar, em especial quanto aos impactos nas abordagens de supervisão, adaptando métodos e processos de fiscalização, adotando uma abordagem prospectiva capaz de enfrentar novas crises financeiras e novos riscos (pandemias, desastres climáticos e catastrofes, ataques de cibersegurança, novos produtos de investimentos, pauta ESG e transição demográfica); e
Entre as mudanças estão a inclusão de 03 novos princípios que possibilitem que órgãos supervisores sejam capazes de promover a estruturação e o aperfeiçoamento do setor de previdência complementar em suas respectivas nações:
Fundada em 2004, a IOPS ( International Organisation of Pension Supervisors ) é a principal organização internacional de supervisores de previdência privada. Atuando na promoção da cooperação mundial e do intercâmbio de informações entre as autoridades de supervisão de diversas jurisdições. Seu objetivo é fortalecer a proteção dos beneficiários e a eficiência operacional dos sistemas previdenciários de forma global.
O que mudou
Princípio nº 2 – Implementação da Regulação: as autoridades supervisoras devem trabalhar para implementar os 10 Princípios fundamentais da regulação da previdência privada estipulada pela OECD em 2025, disponível no sítio eletrônico: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0429 ; Princípio nº 6 – Monitoramento e Adaptabilidade: as autoridades supervisoras devem monitorar o mercado de previdência complementar, em especial quanto aos impactos nas abordagens de supervisão, adaptando métodos e processos de fiscalização, adotando uma abordagem prospectiva capaz de enfrentar novas crises financeiras e novos riscos (pandemias, desastres climáticos e catastrofes, ataques de cibersegurança, novos produtos de investimentos, pauta ESG e transição demográfica); e Princípio nº 13 – Processos de avaliação e implementação: as autoridades supervisoras devem avaliar regularmente, visando a efetividade do trabalho, a implementação dos 13 Princípios da IOPS.
Princípio nº 2 – Implementação da Regulação: as autoridades supervisoras devem trabalhar para implementar os 10 Princípios fundamentais da regulação da previdência privada estipulada pela OECD em 2025, disponível no sítio eletrônico: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0429 ; Princípio nº 6 – Monitoramento e Adaptabilidade: as autoridades supervisoras devem monitorar o mercado de previdência complementar, em especial quanto aos impactos nas abordagens de supervisão, adaptando métodos e processos de fiscalização, adotando uma abordagem prospectiva capaz de enfrentar novas crises financeiras e novos riscos (pandemias, desastres climáticos e catastrofes, ataques de cibersegurança, novos produtos de investimentos, pauta ESG e transição demográfica); e
Houve também um reforço no princípio da Transparência com a introdução da agenda de comunicação para os supervisores e para as EFPC:
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) participou, dia 25/6, da reunião virtual que concluiu o processo de revisão dos Princípios de Supervisão da Previdência Complementar, no âmbito da Organização Internacional de Supervisores de Pensão (IOPS) . O encontro marcou o encerramento de um ciclo de debates iniciado pelo Comitê Técnico da organização em novembro de 2022.
- Princípio nº 2 – Implementação da Regulação: as autoridades supervisoras devem trabalhar para implementar os 10 Princípios fundamentais da regulação da previdência privada estipulada pela OECD em 2025, disponível no sítio eletrônico: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0429 ;




