Entre as principais inovações da Resolução PREVIC 26 está a adoção do conceito de dupla materialidade , considerado uma das abordagens mais avançadas utilizadas internacionalmente. O conceito, incorporado à nova Portaria, reúne duas perspectivas complementares: a materialidade financeira, que avalia como fatores ASG podem afetar o desempenho dos investimentos, a solvência e a liquidez dos planos; e a materialidade de impacto, que analisa os efeitos positivos ou negativos que os investimentos podem gerar sobre fatores ambientais, sociais e de governança.
Destaques da norma
O prazo para elaboração do Plano ASG será escalonado conforme o porte e a complexidade das entidades. As EFPC classificadas nos segmentos S1 e S2 deverão aprová-lo até 30 de junho de 2027. Para as entidades dos segmentos S3 e S4, o prazo será 31 de março de 2028. A implementação poderá ocorrer de forma progressiva, por carteira, segmento ou classe de ativos, observando o princípio da proporcionalidade previsto na regulamentação. Os critérios valem para os novos ativos adquiridos na carteira de investimentos das EFPC. A avaliação do estoque de ativos é uma decisão facultativa.
A Portaria PREVIC 728 institui o Plano ASG , documento que deverá orientar a implementação gradual dos critérios de sustentabilidade nos processos de investimento, gestão de riscos e divulgação de informações. O plano deverá conter diagnóstico da situação atual das carteiras indicadas para atuação, definição de objetivos, metodologia adotada, cronograma, metas, indicadores de acompanhamento e previsão de capacitação de dirigentes, conselheiros e equipes técnicas.
A minuta da portaria foi submetida a consulta restrita promovida pela PREVIC junto a representantes do sistema de previdência complementar fechada e organizações especializadas na temática ASG. Participaram do processo a Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), a APEP (Associação dos Fundos de Pensão e Patrocinadores do Setor Privado) e a Anapar (Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão), além do PRI (Princípios para o Investimento Responsável), a SIS (Soluções Inclusivas Sustentáveis) e o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa). As contribuições recebidas subsidiaram ajustes no texto final da norma, especialmente em relação ao cronograma de implementação.
A nova regulamentação tem como foco o aprimoramento da gestão de riscos dos investimentos, mantendo como prioridade a proteção dos interesses dos participantes e assistidos e a busca por retornos consistentes no longo prazo. Segundo a Diretoria de Normas da PREVIC, a portaria integra um processo regulatório iniciado há vários anos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que gradualmente ampliou a importância dos fatores ASG na política de investimentos das entidades e, mais recentemente, determinou a avaliação da materialidade desses riscos.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar publicou, em 17/9, a Portaria PREVIC nº 728/2026 , que estabelece os parâmetros técnicos e metodológicos para a avaliação e o monitoramento de riscos ambientais, sociais e de governança (ASG) nos investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A norma regulamenta dispositivos introduzidos pela Resolução PREVIC nº 26/2025 e detalha a forma como as entidades deverão incorporar fatores de sustentabilidade aos seus processos de gestão de investimentos e de riscos.
Outro aspecto relevante é que as entidades poderão utilizar informações produzidas por gestores, consultores e provedores de dados especializados, desde que assegurem a rastreabilidade e a confiabilidade das informações utilizadas. A PREVIC destaca que o objetivo não é exigir uma implementação imediata e abrangente, mas estimular um processo estruturado, gradual e metodologicamente consistente de aperfeiçoamento da gestão de riscos.
Prazo conforme o porte





