Projeto de lei reforça a responsabilização penal e consolida proteção integral a pessoas com até 14 anos. Código Penal passa a determinar que penas deverão ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime
Aprovada no Senado na quarta-feira (25/2), em processo que contou com o empenho e a articulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o projeto para garantir a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima em casos de estupro de vulnerável agora seguirá para sanção presidencial.
A proposta é uma resposta a um caso que chocou o país: um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Minas Gerais, que havia sido absolvido do crime. Graças à mobilização de todo o país, a decisão foi revertida e a Justiça de Minas Gerais restabeleceu a condenação do acusado e da mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.
Ao estabelecer, de forma inequívoca, a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, independentemente de qualquer alegação sobre experiência sexual prévia, vínculo afetivo ou eventual gravidez decorrente da violência, o Estado brasileiro reafirma que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e merecem proteção incondicional”
Pilar Lacerda
Secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA)
Para a secretária Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Pilar Lacerda, a aprovação do PL 2195/2024 representa um avanço civilizatório na proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil. “Ao estabelecer, de forma inequívoca, a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, independentemente de qualquer alegação sobre experiência sexual prévia, vínculo afetivo ou eventual gravidez decorrente da violência, o Estado brasileiro reafirma que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e merecem proteção incondicional”, afirmou.
ANUÁRIO – Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o perfil das vítimas do crime de estupro contra vulneráveis trata-se majoritariamente de crianças e pré-adolescentes de, no máximo, 13 anos. “As crianças de 0 a 4 anos representaram 11,1% das vítimas; as de 5 a 9 anos, 18%; e aquelas entre 10 e 13 anos somaram 32,5%. Com idade entre 0 e 13 anos, constituem 61,6% dos estupros no Brasil. Se considerarmos vítimas de até 17 anos, ‘menores de idade’, temos 77,6% de todos os registros”, ressaltou a secretária.
SEGURANÇA JURÍDICA – Segundo a titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o PL 2195/2024, construído a partir da articulação do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério das Mulheres, e aprovado por unanimidade pelo Senado Federal, fortalece a segurança jurídica, afasta interpretações que historicamente revitimizam meninas e meninos e consolida um entendimento alinhado ao princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal.
“Trata-se de uma mensagem expressa e inequívoca de que não há relativização possível quando se trata de violência sexual contra crianças e adolescentes. O Brasil avança na direção de um sistema de justiça mais protetivo, mais responsável e mais comprometido com a dignidade humana”, ressalta Pilar Lacerda.
PRIORIDADE – De acordo com Pedro, trata-se de uma pauta de prioridade absoluta para o MDHC, justamente para que situações como essa não voltem a acontecer: “Mobilizamos diversos atores para que o projeto fosse pautado e aprovado. O Senado deu uma importante resposta à sociedade brasileira, reforçando a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”. Com a aprovação, o Código Penal passa a determinar que as penas deverão ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.


