O Supremo Tribunal Federal tem, até agora, o placar de 3 votos a 0 para derrubar uma lei de Santa Catarina que proibiu a reserva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas do estado.
O primeiro voto nesse caso foi do ministro relator, Gilmar Mendes. Ele considerou a lei inconstitucional. O magistrado salientou que essa política afirmativa não viola o chamado princípio da isonomia previsto na Constituição. Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino seguiram o relator Gilmar Mendes.
Ao defender a medida, o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, alegou "que o estado ostenta a maior proporção de população branca no país, atingindo o patamar de 81,5% dos habitantes". Com isso, na visão do governador, as cotas raciais aumentariam as desigualdades.
Lembrando que a lei foi sancionada pelo governador no último dia 25 de janeiro. Cinco dias depois, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina suspendeu essa medida. O Ministério Público Federal também se posicionou contra essa lei.
Em seu voto, Gilmar Mendes também apontou que a lei catarinense não levou em conta “razões objetivas” e que não houve o devido aprofundamento dessa discussão durante a tramitação desse tema na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Gilmar também destaca que tampouco as universidades ou as instituições de ensino foram consultadas.
Esse julgamento virtual vai até a sexta-feira da semana que vem, dia 17. Ainda faltam sete ministros votar.
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