O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o contribuinte classificado como devedor contumaz, aquele que não paga impostos de forma intencional e reiterada, não pode pedir recuperação judicial. Para o relator da ação, o ministro Flávio Dino, nesses casos não há intenção de pagamento. Pelo contrário, há um modelo de negócios voltado a fugir das obrigações com o Fisco e os credores. O Supremo considerou válida a aplicação da regra prevista no Código de Defesa do Contribuinte.
A norma foi contesta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera a lei desproporcional. No julgamento, os oito ministros participantes acompanharam o relator Flávio Dino. Para o ministro, a lei cria uma proteção para o Estado. A legislação aprovada pela Câmara, em dezembro, criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada e injustificada no recolhimento de tributos, utilizando a prática como estratégia de negócio.
Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais e de contratar com o poder público. Também não é beneficiado com a extinção da punição por crimes tributários caso pague o imposto.
Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal enquadrou 22 empresas nessa categoria.
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