O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na tarde desta quarta-feira (10/12) quatro ações sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Uma delas pede o reconhecimento da lei aprovada pelo Congresso que validou a tese do marco temporal. As outras três contestam essa medida. O relator das quatro ações é o ministro Gilmar Mendes.
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou que estavam em disputa até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. As ações contrárias pedem que o STF considere inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso, após a derrubada de vetos do governo e mesmo depois de a própria Corte ter decidido contra o marco temporal. Os argumentos apontam que a lei ignora a existência de povos nômades ou de comunidades indígenas expulsas de suas terras antes de 1988.
O STF também vai decidir se homologa uma proposta alternativa, elaborada em audiências de conciliação realizadas na Corte. Representantes de comunidades indígenas abandonaram esse processo, afirmando que seus direitos são inegociáveis.
Nessa terça-feira (9/12), em mais um capítulo da disputa entre o STF e o Congresso, o Senado aprovou uma proposta que inclui o marco temporal na Constituição. Os senadores justificam a iniciativa como uma forma de garantir segurança jurídica às demarcações de terras no Brasil. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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