O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta sexta-feira (19) duas decisões que impediam a posse de todos os conselheiros tutelares eleitos no município de Manaus (AM). Uma liminar e uma sentença haviam sido proferidas pela Justiça Estadual do Amazonas determinando a “imediata suspensão” do processo de escolha para os membros dos Conselhos Tutelares da capital amazonense, sob a alegação de que não houve a fase de prova de títulos, conforme prevê a lei municipal. Após pedido de suspensão da liminar protocolado pelo próprio município, o Ministro Og Fernandes, vice-presidente no exercício da Presidência do STJ, determinou a posse dos conselheiros com base na "gravidade à ordem pública" que está sendo causada pelo fato de a "população de uma capital do País esteja desprovida de conselheiros tutelares devidamente investidos de suas funções". A posse dos conselheiros tutelares ocorreu no último dia 10 de janeiro em todo o país. Ou seja, após essa data os antigos integrantes dos Conselhos Tutelares deixaram de exercer suas funções. Proteção integral às crianças e adolescentes O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) destaca que o Conselho Tutelar é um órgão municipal, democraticamente escolhido por processo definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e detalhado por lei municipal, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente e fiscalização do Ministério Público, sendo, portanto, estes os órgãos protagonistas na solução de eventuais controvérsias. Sobre o específico caso da suspensão judicial da posse dos membros dos Conselhos Tutelares em Manaus, o MDHC ressalta a importância de se evitar prejuízos à sociedade pela falta de atendimento deste importante órgão as crianças e adolescentes, que devem contar com a proteção integral e prioridade absoluta dos esforços de todos e todas. Na decisão desta sexta-feira, o ministro do STJ lembrou que o Conselho Tutelar é o órgão de apoio ao Poder Executivo local encarregado de zelar pela observância dos direitos da criança e do adolescente, cujas atribuições estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Observado o contexto de proteção à infância, nada mais precisa ser dito quanto à importância da manutenção da atuação do Conselho Tutelar. É certo que o sobrestamento da posse dos conselheiros já habilitados ocasiona a descontinuidade da prestação do atendimento em indispensável campo da administração pública", escreveu Og Fernandes. Texto: P.V.C. Edição: I.C. Revisão: C.S. Para dúvidas e mais informações: gab.sndca@mdh.gov.br Atendimento exclusivo à imprensa: Assessoria de Comunicação Social do MDHC (61) 2027-3538 (61) 9558-9277 - WhatsApp exclusivo para relacionamento com a imprensa
19 de jan. de 2024
STJ suspende decisões que impediam posse de conselheiros tutelares em Manaus (AM)
Notícias relacionadas
Publicação de Leis e Decretos
STF suspende julgamento sobre mandato-tampão para governo do Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a realização de eleições diretas ou indiretas para o mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro.
09 de abr. de 2026 às 15h03
Justiça e Lei
Justiça suspende processo que pode levar à perda de concessão da Enel
A Justiça Federal suspendeu o processo que poderia levar à perda da concessão da distribuidora de energia Enel São Paulo, alegando violação ao devido processo legal.
19 de mar. de 2026 às 18h50
Justiça e Lei
Mensalão: STJ exclui réus de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, excluir 15 réus da Ação Civil Pública por improbidade administrativa relacionada ao mensalão, incluindo ex-ministros e deputados. O tribunal concluiu que o Ministério Público Federal errou ao recorrer de uma decisão de primeira instância que havia arquivado o processo contra esses acusados. A decisão beneficia os réus, que já estavam envolvidos em outras ações semelhantes, isentando-os de responder às acusações.
21 de out. de 2025
Justiça e Lei
Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj
A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
15 de abr. de 2026 às 21h18
