Dia 31 de março de 2026 é o prazo final paras empresas prestarem informações à Anatel sobre contratos de compartilhamento de postes
O prazo para que prestadoras do serviço de banda larga fixa informem dados sobre contratos de uso de postes de energia elétrica se encerra na próxima semana, dia 31 de março de 2026.
Faltando poucos dias para o término do prazo para envio dos dados via Sistema Coleta, até 24 de março 2.557 prestadoras haviam enviado dados relativos a mais de 3.500 contratos firmados. Com isso, pouco mais de 65% do total de acessos do SCM informados à Anatel estão cobertos pela Coleta.
Ainda pendentes de auditoria, os dados recebidos até então informam um preço médio de R$ 8,61 por ponto de fixação e, nos extremos de valores observados, de R$ 1,35, pago por uma prestadora integrada no mercado de energia, até R$ 38,13.
A iniciativa faz parte do Plano de Ação para combate à concorrência desleal e para a regularização do Serviço de Comunicação Multimídia. O objetivo é aumentar a transparência setorial, viabilizar a elaboração de um Cadastro Positivo de prestadoras regulares junto à Anatel, estimulando a responsividade das prestadoras no sentido de maior regularização, e aprimorar o ambiente competitivo do setor.
A partir de abril de 2026, a Anatel passa a considerar, para o Cadastro Positivo, apenas as prestadoras outorgadas que tiverem enviado os dados solicitados não só em relação aos contratos de uso dos postes, mas também aos acessos, à infraestrutura de transporte e aos dados econômico-financeiros.
Além disso, quem não cumprir a obrigação, ressalvadas as prestadoras que não ocupam postes do setor elétrico, ficará sujeito às ações de fiscalização previstas no Plano de Ação. A Agência reforça que a transparência e a regularidade no uso dos postes são essenciais para a expansão e a segurança das redes e para a igualdade de condições de acesso a uma infraestrutura essencial entre as empresas do setor.
Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail institucional PosteRegular@anatel.gov.br. Contudo, cabe esclarecer que já existe um FAQ que integra o Manual da Coleta, disponível em https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/coleta-de-dados-contratos-de-uso-de-postes, no qual já se têm esclarecimentos sobre as principais dúvidas enviadas à Agência.
A Agência divulga, ainda, na mesma página, a lista das prestadoras que já cumpriram a exigência e das que não precisam enviar informações por não utilizarem postes de distribuidoras de energia elétrica – sob a ressalva de que os dados enviados via Sistema Coleta ainda pendem de avaliação quanto à sua autenticidade e conformidade.



