Agência aprimora Submódulos do PRORET relativos à revisão periódica das receitas das transmissoras
Proposta foi submetida à Consulta Pública entre setembro e outubro de 2023 Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
30/01/2024 17h23
Atualizado em 30/01/2024 17h51
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (30/1) a revisão parcial dos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), que tratam dos Custos Operacionais e da Revisão Periódica das Receitas das concessões de transmissão não licitadas e licitadas. A decisão da diretoria da Agência foi adotada após o resultado da Consulta Pública 31/2023, que recebeu contribuições em três etapas, entre setembro e outubro de 2023.
Os ajustes englobam a atualização e o aprimoramento de itens do PRORET, entre os quais, Juros Sobre Obra em Andamento (JOA); Base de Anuidade Regulatória (BAR); e Custo Anual de Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI). Também houve alteração da forma de valoração dos investimentos associados a obras de transmissão realizadas em módulos incompletos.
A aprovação da CP 31/2023 atende a necessidade de estabelecer condições normativas a serem observadas pelos agentes para apuração da Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão, com vistas à Revisão Periódica da Receita Anual Permitida (RAP) das transmissoras, prevista para 1º de julho de 2024.
Categoria Energia, Minerais e Combustíveis
