AGU assegura aplicação de índice correto de juros em desapropriação de área do AeroClube de Manaus
Liminar obtida pela União evita pagamento indevido de R$ 18,5 milhões Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
14/03/2024 20h33
Atualizado em 14/03/2024 20h43

- Foto: Freepik
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, liminar que assegura a correta aplicação de juros na indenização paga para desapropriação de imóvel para instalação do AeroClube de Manaus, no Amazonas. A decisão foi proferida em ação rescisória ajuizada com o objetivo de revisar acordão da 4ª Turma, na parte que a decisão desconsiderou o índice de 6% previsto na Lei das Desapropriações (Lei nº 3.365/46).
Como consequência, a liminar suspendeu o pagamento de precatório remanescente pela desapropriação, no valor total de R$ 18,5 milhões. Na ação, a AGU demonstrou que o acórdão manteve os juros compensatórios de 12%, violando o artigo 15-A da Lei nº 3.365/46, cujo constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332. Ao analisar o pedido de tutela provisória, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado, concordou com o argumento e determinou a suspensão do pagamento remanescente até o julgamento da ação rescisória.
O advogado da União Israel Sales Vaz, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da 1ª e 6ª Região, destaca que a liminar obtida pela AGU evita pagamento em valor indevido e assegura economia aos cofres públicos. “Além disso, a decisão permite a formação de jurisprudência favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, haja vista que existem outros processos de desapropriação em situação semelhante”, salientou. “Estamos fazendo estreita vigilância em processos de desapropriação para garantir a efetividade da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconhece parâmetro legal para os juros compensatórios nas indenizações’”, complementa.
Ação Rescisória n. 1047861-2023.4.01.0000
Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Amazonas




