Também será realizada uma audiência pública online para debater o assunto, no próximo dia 29 de outubro, com transmissão no canal da ANPD no YouTube . Somente os interessados em fazer exposição oral precisam se inscrever por meio de formulário , até o dia 24 de outubro.
Prazo: Até 30/11
Como contribuir para a Consulta Pública
Data: 29/10, às 14h30
Como participar da audiência pública virtual
Prazo para inscrições: Até 24/10
Transmissão: Canal da ANPD no YouTube
Inscrições para manifestação oral: Acesse o formulário eletrônico
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Após encerrado o período da consulta pública e realizada a audiência, a Superintendência de Regulação da ANPD vai analisar as contribuições apresentadas e consolidar a versão final do regulamento.
Acesse: Plataforma Brasil Participativo
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, nesta quinta-feira (15), consulta pública para receber contribuições da sociedade para atualização do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, originalmente de 2023. Disponível na Plataforma Brasil Participativo até 30 de novembro, a minuta da nova proposta do documento que determina o alcance e o tamanho das penalidades a serem aplicadas para cada tipo de infração foi atualizada para contemplar as novas competências da ANPD, como as relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ( ECA Digital ) e aos Decretos 12.975 e 12.976 , que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet . Até então, todas as medidas sancionadoras, incluindo, o cálculo das penalidades e a classificação das infrações, estavam diretamente relacionadas somente à Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD ).
Com foco ampliado para proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital, além do combate à circulação de conteúdos criminosos na internet, o texto disponibilizado pela ANPD traz conceitos e itens como valor de multa, situações agravantes e atenuantes para cada tipo de infração, além de explicar a metodologia de aplicação das penalidades no âmbito da agência reguladora. Entre as novas ações que podem ser objeto de penalidades pelo não cumprimento estão a adoção de mecanismos confiáveis de aferição de idade e prevenção a ataques contra a mulher no ambiente digital.
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