Kwai
ChatGPT
Copilot
Perplexity
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Deepseek
Meta AI
WhatsApp (em relação à funcionalidade pública “Canais”)
Tiktok
Google Play Store
A partir disso, a Agência passou a fiscalizar o cumprimento das obrigações relacionadas à atuação dos provedores de aplicação de internet, verificando se adotam medidas técnicas adequadas para prevenir e reduzir a circulação massiva de conteúdos criminosos. A atuação da ANPD tem caráter sistêmico, com foco nos mecanismos, processos e estruturas adotados pelas plataformas para cumprir a legislação, não cabendo à Agência analisar conteúdos ou publicações de forma isolada.
App Store
As empresas começaram a ser notificadas nesta sexta e deverão responder aos questionamentos em até dez dias úteis, a contar da ciência da notificação. A medida faz parte do plano de ação da Agência para implementar as novas competências decorrentes da atualização da regulamentação do MCI, cujo cronograma foi divulgado em junho deste ano. O objetivo da Agência é coletar informações para subsidiar as próximas ações da ANPD e verificar se as plataformas, lojas de aplicativos e ferramentas de IA generativas adotam mecanismos adequados para prevenir e impedir a circulação de conteúdos criminosos ou ilícitos, com especial atenção a riscos que impactem crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital. As ações de monitoramento também verificarão a adoção de medidas para cumprimento do ECA Digital, que entrou em vigor em março deste ano.
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Ferramentas de IA e lojas de aplicativos monitoradas:
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Youtube
Em respeito ao sigilo das comunicações, as ações não abrangem serviços de e-mail nem as comunicações privadas realizadas por aplicativos de mensagem, conforme estabelece o Decreto nº 8.771/2016 (art. 16-O, incisos I e II). Quando uma empresa incluída no monitoramento também oferece serviços de mensageria, a atuação da ANPD se restringe às funcionalidades que permitam a difusão pública ou a intermediação pública de conteúdo gerado por terceiros, como canais, comunidades ou grupos abertos. Conversas privadas entre usuários ou grupos determinados de usuários permanecem fora do escopo da ação.
Discord
Plataformas digitais monitoradas:
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O Decreto nº 12.975/2026 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet e detalhou como os provedores de aplicações da internet, incluindo as plataformas digitais e redes sociais, devem agir de modo proativo diante do crescimento da violência digital, independentemente de decisões judiciais específicas para a indisponibilização de conteúdos que caracterizem certos crimes, além da prevenção de fraudes digitais e golpes online. Já o Decreto nº 12.976/2026 é direcionado à proteção das mulheres no ambiente digital. Os dois normativos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.
Telegram (em relação às funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”)
O que a ANPD está avaliando?
Nesta primeira fase, as plataformas e lojas de aplicativo terão que responder sobre a existência e efetividade de estruturas de governança, mecanismos de transparência, sistemas de gestão e mitigação de riscos, procedimentos de moderação de conteúdo, canais de denúncia, medidas de proteção de usuários, entre outros pontos que as permitam cumprir as leis e normas brasileiras. As respostas apresentadas serão analisadas pela Superintendência de Fiscalização (SFI) e poderão ser consideradas em conjunto com outras informações sobre o funcionamento das plataformas, denúncias recebidas e demais elementos técnicos disponíveis. Esse conjunto de informações subsidiará os próximos passos da Agência na fiscalização das obrigações do MCI e do ECA Digital.
Gemini
Claude
Novos deveres das plataformas
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O segundo grupo (Processo nº 00261.005032/2026-78) abrange lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa: App Store, Google Play Store, Copilot, Claude, DeepSeek, Gemini, ChatGPT, Meta AI e Perplexity. Entre outros critérios, os 22 agentes monitorados foram selecionados considerando o alcance no mercado brasileiro, a relevância dos serviços oferecidos, as funcionalidades disponibilizadas e os riscos associados à circulação de conteúdo produzido por terceiros, especialmente em temas relacionados à proteção de crianças, adolescentes e mulheres no ambiente digital.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou, nesta sexta-feira (21), ações de monitoramento das principais plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de Inteligência Artificial generativas para verificar se estão adotando medidas para cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Marco Civil da Internet , regulamentadas pelos Decreto nº 8.771/2016 , que foi alterado pelos Decretos 12.975/2026 e 12.976/2026 , além das obrigações convergentes previstas no Estatuto Digital da Criança e Adolescente ( ECA Digital ).
A iniciativa se soma a outra ação de monitoramento iniciada em junho pela ANPD e ainda em curso, com foco em lojas de aplicativos , sistemas operacionais e sites com conteúdo pornográfico para verificar a implementação das obrigações relacionadas à aferição de idade previstas no ECA Digital.
O monitoramento abrange dois grupos distintos, conforme o tipo de serviço e os riscos associados. O primeiro (Processo nº 00261.005031/2026-23) reúne plataformas digitais e aplicativos de mensagem: Instagram, Facebook, WhatsApp (em relação à funcionalidade “Canais públicos”), Telegram (em relação às funcionalidades “Canais públicos” e “Grupos públicos”), TikTok, X, Discord, YouTube, Kwai, LinkedIn, Snapchat, Pinterest e Reddit.
No monitoramento das plataformas digitais, a ANPD avaliará, entre outros aspectos, se elas possuem salvaguardas para impedir a veiculação e o impulsionamento de conteúdos criminosos ou ilícitos, e se mantêm canal de denúncia para o recebimento e tratamento de notificações desse tipo de conteúdo e de violações aos direitos de crianças e adolescentes. As medidas adotadas pelas plataformas para prevenir violência contra mulheres no ambiente digital também serão avaliadas, incluindo mecanismos para reduzir o alcance de ataques coordenados.
X
No monitoramento das lojas de aplicativos e ferramentas de IA, o foco será nas proteções contra a geração, edição, manipulação ou modificação de conteúdo íntimo envolvendo terceiros, inclusive com o uso de IA. As empresas deverão informar quais filtros, bloqueios, sistemas de detecção e outros mecanismos de segurança são empregados para impedir ou identificar a geração desse conteúdo. Também deverão demonstrar a efetividade das salvaguardas implementadas. Os documentos de ambos os processos que estão disponíveis para consulta pública podem ser acessados pelo Sistema Eletrônico de Informação ( SEI ).
Snapchat





