Os participantes que desejarem apresentar contribuições oralmente deverão se inscrever previamente até as 14h do dia 24 de fevereiro, pelo e-mail coaes@ana.gov.br, informando dados pessoais, instituição, cargo, telefone e modalidade de participação (presencial ou virtual).
Devido à limitação de espaço na sala de audiências públicas da ANA, serão aceitos até cinco participantes presencialmente, por ordem de inscrição, com os demais inscritos alocados para participação virtual.
A audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 011/2025, que segue aberta até o dia 26 de fevereiro, com o objetivo de receber sugestões e comentários sobre a proposta de norma.
ANA e o marco legal dosaneamentob****ásico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Desde 2020, a ANA já publicou 15 NRs, sendo que 14 delas estão vigentes.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.




