Em artigo publicado no ConJur, Alexandre Freire defende a consensualidade como instrumento institucional capaz de enfrentar conflitos complexos com mais eficiência, segurança jurídica e foco no interesse público
A transformação do setor de telecomunicações brasileiro exige, cada vez mais, respostas institucionais capazes de combinar profundidade técnica, segurança jurídica e tempestividade. Em artigo publicado nessa quarta-feira (15/4) no portal Consultor Jurídico, o conselheiro diretor da Anatel, Alexandre Freire, analisa a importância das soluções consensuais como mecanismo apto a lidar com controvérsias complexas em regulação e infraestrutura, com destaque para a experiência da Secex Consenso, do Tribunal de Contas da União (TCU).
No texto, Freire sustenta que, em setores intensivos em tecnologia e capital, como o de telecomunicações, o tempo não é um elemento neutro. Segundo o autor, quando decisões relevantes demoram excessivamente, aumentam-se os custos, aprofundam-se as incertezas e comprometem-se investimentos e políticas públicas essenciais. Por isso, argumenta que a consensualidade deve ser compreendida não como simples alternativa ao litígio, mas como uma resposta institucional qualificada para problemas de elevada complexidade.
O artigo ressalta que a criação da Secex Consenso representa um avanço importante no arranjo institucional brasileiro. Na avaliação do conselheiro, a unidade do TCU se destaca por oferecer um espaço estruturado de diálogo técnico e jurídico, capaz de reunir órgãos de controle, reguladores, advocacia pública e agentes privados em torno de soluções executáveis, verificáveis e orientadas ao interesse público.
Para Alexandre Freire, o mérito central desse modelo está em sua capacidade de equalizar tempo e complexidade processual. Em vez de fragmentar controvérsias em múltiplos processos administrativos, judiciais e arbitrais, a solução consensual permite tratar o problema de forma integrada, com análise simultânea de aspectos regulatórios, econômicos, jurídicos e operacionais. O resultado, segundo ele, é uma decisão mais coordenada, eficiente e aderente às necessidades concretas do setor.
O conselheiro observa que essa lógica se mostra especialmente relevante em telecomunicações, área em que a rápida evolução tecnológica convive com obrigações regulatórias complexas, necessidade de expansão de infraestrutura e demandas crescentes por conectividade. Nesse cenário, prolongar disputas pode significar não apenas adiar soluções, mas também reduzir a utilidade prática da própria decisão estatal.
No artigo, Freire aponta que a adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) ao novo contexto tecnológico oferece evidências concretas do êxito desse modelo. Ele destaca que a consensualidade viabilizou a superação de impasses históricos, permitiu a redução de contenciosos e contribuiu para converter controvérsias em compromissos de investimento com impacto direto sobre conectividade, continuidade de serviços e inclusão digital.
Entre os exemplos analisados, o autor menciona o caso da Oi, em que a solução consensual enfrentou, de forma integrada, recuperação judicial, arbitragem internacional, obrigações de continuidade do serviço e compromissos de investimento em infraestrutura. Também destaca o caso da Telefônica Brasil, no qual o acordo conciliou a manutenção de serviços essenciais em localidades específicas com a expansão de rede e a cobertura móvel em áreas estratégicas. Já no caso da Algar Telecom, o artigo enfatiza a versatilidade do instrumento consensual para alcançar localidades menores e ampliar a inclusão territorial.
De acordo com Freire, o sucesso da Secex Consenso decorre de fatores como especialização institucional, coordenação entre órgãos públicos, redução qualificada do tempo processual e diminuição de assimetrias informacionais. Em sua leitura, a experiência mostra que o controle externo pode atuar não apenas como instância de contenção, mas também como vetor de racionalização e viabilização responsável de soluções em temas sensíveis para o desenvolvimento do país.
Ao concluir, o conselheirodiretor da Anatel defende que as soluções consensuais assumem papel decisivo em problemas de elevada indagação, justamente porque permitem aproximar o tempo da decisão da urgência da realidade regulatória. Para ele, a experiência recente demonstra que o consenso, quando estruturado com método, controle e responsabilidade, fortalece a capacidade do Estado de decidir com legitimidade, profundidade técnica e sentido histórico.
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