Também será definido novo prazo para adaptações de contêineres na construção civil, visando aspectos de segurança e saúde no trabalho, tanto para a NR-18 (SST na Indústria da Construção) quanto ao Anexo IV da NR-24.
Já as pautas relativas à NR-24 foram a proposta de texto do Capítulo 24.2 - Instalações Sanitárias e o cronograma de implementação do Anexo IV - Contêineres. "A nova NR-24 traz regras mais rígidas para utilização de banheiro móvel. A norma não tinha regras para isso", aponta Todeschini.
Cristiane Oliveira Reimberg
- Portaria MTE nº 836, de 13 de maio de 2026 (Altera a redação da alínea "d" do item 18.12.1, inclui os subitens 18.9.1.1 e 18.12.5 e inclui conceito no glossário da NR-18).
O outro tema foi cabinamento de máquinas autopropelidas, que será discutido em GET (Grupo de Estudos Tripartite), com participação da Indústria de Máquinas, após solicitação apresentada à CTPP. "São máquinas que deverão ter proteção reforçada e proteção contra o calor, principalmente em obras na construção civil", explica o diretor de Conhecimento e Tecnologia da Fundacentro, Remígio Todeschini.
"Outro ponto importante é que está sendo estabelecido que a empresa precisa cuidar das retiradas dos dejetos para manter a higiene do banheiro. Se o banheiro for com biodigestor, terá também que seguir as regras da Vigilância Sanitária", completa Remígio, destacando a importância do cuidado com o escoamento dos dejetos.
Após a publicação da norma, haverá diferentes prazos para implementação, variando entre dois meses para itens de higiene, por exemplo, 12 meses e até 36 meses para casos de novas construções. A proposta de banheiros mais confortáveis às mulheres com duchas e fornecimento de absorventes, da Bancada dos Trabalhadores, não foi aceita pela representação dos Empregadores.
- Portaria MTE nº 626, de 10 de abril de 2026 (Designa os membros da Comissão Nacional Tripartite de Acompanhamento da Política Nacional de Seguir Saúde no Trabalho, prevista no Decreto nº 11.496/2).
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Para o diretor, "a principal inovação é que as empresas podem utilizar banheiros químicos ou biodigestores", desde que exista "viabilidade técnica". Ele explica que o banheiro móvel não pode ser colocado em qualquer local ou ser usado em qualquer situação. Por exemplo, em uma rodovia, deve-se escolher um local que tenha proteção térmica ou esse equipamento deverá ter esse tipo de proteção.
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Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026 (Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 - NR-10 - Segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade).
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Portaria MTE nº 817, de 8 de maio de 2026 (Prorroga por mais seis meses a suspensão da alínea "a" do item 38.10.7 da NR-38, 2022, referente à exigência do uso do calçado de segurança tipo tênis).
Atos publicados de março a junho de 2026
Texto:
- Resolução CTPP nº 30, de 11 de junho de 2026 (Institui a Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da Norma Regulamentadora nº 31 - NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).
- Aviso de Consulta Pública, de 29 de maio de 2026 (Reabre a Consulta Pública do Anexo I - Cnae x Graus de Risco - da NR-4 ).
Em relação à NR-20, foram discutidos dois temas. A Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre a atividade de carregamento e descarregamento de caminhões de combustíveis foi um deles. A definição dessa pauta foi adiada para dezembro, que tem como objetivo aumentar a segurança e saúde de motoristas quando ocorrem essas atividades nas distribuidoras.
Na reunião da CTPP, houve ainda questionamentos em relação à suspensão de cobrança de multas relacionadas a riscos psicossociais no estado de São Paulo. Representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) informaram a contestação na Justiça da ação da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), que permitiu essa suspensão. O objetivo é restabelecer o capítulo 1.5 da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), em relação ao item de fatores de risco psicossociais, na integralidade.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) se reuniu nos dias 23 e 24 de junho em Brasília/DF. As normas regulamentadoras 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis) e 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) estiveram em pauta.




