Pagamento em parcela única será destinado a moradores de áreas atingidas pelas fortes chuvas; prefeituras serão responsáveis pelo cadastro das famílias
Brasília (DF) – Para ampliar o apoio às vítimas das fortes chuvas que atingiram a região da Zona da Mata, em Minas Gerais, no fim de fevereiro, o Governo Federal anunciou, nesta sexta-feira (6), o pagamento do Auxílio Reconstrução, no valor de R$ 7,3 mil, para famílias residentes em áreas efetivamente atingidas pelo desastre e que tiveram dano material ou perda de bens. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), ficará responsável pela execução do benefício, criado em 2024 durante as enchentes no Rio Grande do Sul.
Conforme prevê a Medida Provisória 1.338, de 6 de março de 2026, o apoio financeiro será destinado a famílias residentes em municípios com o estado de calamidade pública reconhecido pelo MIDR. Até o momento, somente as cidades de Juiz de Fora e Ubá atendem essa exigência. O benefício será pago por família e em parcela única pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, de abertura automática em nome do beneficiário, ou outra conta em nome do beneficiário na mesma instituição financeira. Apenas um integrante da família poderá receber o valor.
De acordo com a medida, são consideradas áreas efetivamente atingidas pelo desastre aquelas que foram parcial ou integralmente inundadas ou danificadas pelas enxurradas ou deslizamentos de terra. Além disso, a concessão do auxílio dependerá das informações verificadas e encaminhadas pelo governo municipal a respeito das vítimas com direito ao benefício e da autodeclaração do responsável familiar.
Cadastros feitos pelos municípios
Os cadastros serão feitos pelos municípios no sistema do Auxílio Reconstrução, sendo de responsabilidade das prefeituras o envio das informações. O sistema deverá ser preenchido com os nomes e CPFs de todos os integrantes da família e o comprovante de residência. Também é de responsabilidade das prefeituras a verificação da composição familiar enviada, incluindo os requerimentos unipessoais. Para fins do auxílio, família é a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o rendimento ou possuem suas despesas atendidas pela unidade familiar, além de serem moradores do mesmo domicílio.
O pagamento do apoio financeiro ocorrerá ainda que o beneficiário seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza.
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