TRANSPARÊNCIA
Nova portaria atualiza procedimentos e reforça transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
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Nova portaria atualiza procedimentos e reforça transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
A nova portaria reorganizou as competências das unidades e trouxe mudanças no controle de prazos, nas responsabilidades e nos mecanismos de monitoramento das respostas aos pedidos de informação, fortalecendo a cultura da transparência e o direito da sociedade de acessar informações públicas.
Confira a Portaria Nº 1.801/2025 na íntegra.
Estrutura
Pontos importantes do normativo anterior ainda foram mantidos, como a complementaridade entre o direito de acesso à informação e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), garantindo que o tratamento de dados pessoais ocorra de forma segura e conforme a legislação vigente; a obrigação do uso de linguagem simples nas comunicações com o público; e o atendimento presencial das 9h às 13h e das 14h às 17h, em unidade física aberta ao público. O texto também mantém a prerrogativa de que o SIC funcione de modo presencial e eletrônico, por meio da Plataforma Fala.BR, com mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Dentre as novidades apresentadas, estão a reorganização das unidades e as competências para supervisionar, orientar e consolidar as respostas; a definição clara das responsabilidades de cada área do ministério no tratamento dos pedidos de informação; e a alteração nos prazos internos para resposta, dando maior efetividade ao controle de prazos pelo SIC.
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Texto: E.G.
Edição: F.T.


