Programa segue modelo inovador que unifica os Pontos de Apoio à População em Situação de Rua e os Centros de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) inaugurou, nesta terça-feira (23), o programa Cidadania PopRua em Palmas (TO). Na ocasião, foi entregue um espaço para atender a população em situação de rua, fruto da parceria entre a pasta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Universidade Federal de Tocantins.
Segundo o coordenador-geral de Políticas para os Direitos da População em Situação de Rua, Cleyton Luiz da Silva Rosa, a inauguração representa a prioridade da atenção à população em situação de rua e a importância da atuação integrada para a garantia de seus direitos.
"A implantação do Cidadania PopRua em Palmas é resultado de uma construção coletiva consolidada ao longo do último ano, fortalecida especialmente por uma rede institucional comprometida, firmada em visita do MDHC em 2025 ao estado, reafirmando a centralidade dos direitos humanos na atenção à população em situação de rua", destacou.
O evento reuniu representantes do governo federal, de movimentos sociais, de gestores estaduais e municipais, pesquisadores e instituições do Sistema de Justiça.
Cidadania PopRua
O programa Cidadania PopRua faz parte da Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto 7.053/2009 e do Plano Nacional Ruas Visíveis, o qual busca fortalecer a presença do Estado nos territórios, ampliando o acesso da população em situação de rua a direitos fundamentais e políticas públicas.
Com o programa, o governo federal leva rede de direitos humanos para o território, visando atender a população em situação de rua, oferecendo atendimento qualificado, interdisciplinar e intersetorial. Ao todo, serão instaladas 47 unidades em 21 estados e no Distrito Federal. O investimento realizado pelo MDHC é de R$ 69,9 milhões.
A iniciativa atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF n.º 976, que reconheceu a omissão do Estado diante da crise humanitária vivida pelas pessoas em situação de rua. A determinação impõe a observância obrigatória das diretrizes do Decreto 7.053/2009 por todos os entes federados, independentemente de adesão formal. A medida também reforça o dever do poder público em estruturar respostas integradas, permanentes e qualificadas para esse segmento populacional.
Dados do ObservaDH evidenciam a dimensão desse desafio. Em 2024, mais de 298 mil pessoas em situação de rua estavam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), enquanto as notificações de violência contra essa população registraram média de 17 ocorrências por dia.
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Texto: A.L.
Edição: G.O.
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