Pessoas ou famílias que estejam ocupando lotes em assentamentos da Reforma Agrária, sem autorização prévia do Incra, podem solicitar sua regularização no imóvel rural - desde que atendam aos requisitos estabelecidos no artigo 26B da Lei 8.629/1993. Isso, porque com as alterações da Lei em 2023 foram atualizadas as normativas que autorizam o Incra realizar a regularização de ocupantes nos lotes – mas os requerentes devem obrigatoriamente se enquadrar nos mesmos requisitos exigidos para participar do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O interessado poderá solicitar a regularização da ocupação do lote em caso de assentamentos criados antes de 22 de dezembro de 2014. Além disso, ele precisará comprovar a exploração do lote antes de 22 de dezembro de 2015. O tempo mínimo de ocupação e exploração do lote a ser comprovado pelo agricultor é de um ano. O requerente pode formalizar o pedido pelo portal da Plataforma de Governança Fundiária (PGT). Para isso, é preciso ter ou criar uma conta Gov.br para acessar o serviço. Não é possível utilizar a conta Gov.br de outra pessoa. Se o ocupante do lote for casado, o cônjuge também deverá atender os mesmos critérios. Dívidas anteriores Caso conste alguma dívida do beneficiário anterior, o requerente será obrigado a assinar um contrato de assunção de dívida, a fim de transferir o saldo devedor para o seu nome e quitar o montante devido. Para iniciar o processo de regularização de ocupação do lote, o interessado deve formalizar processo SEI tipo “Finalístico: Desenvolvimento de Assentamentos”. Se ele já tiver processo físico formalizado, este deve ser digitalizado e inserido no SEI, para em seguida prosseguir com a instrução do pedido. As principais formas utilizadas para verificar as ocupações praticadas por quem não é beneficiários do PNRA são por meio de vistoria de supervisão ocupacional realizada pelo Incra ou por meio de declaração para regularização feita pelo ocupante. Acompanhe também as notícias e os comunicados do Incra pelo WhatsApp. Assessoria de Comunicação Social do Incraimprensa@incra.gov.br(61) 3411-7404
23 de jul. de 2024
Ocupante de lote em assentamento da Reforma Agrária pode ser regularizado
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