SENAPPEN prorroga prazo para envio de propostas no Ciclo 2 do Projeto Alvorada que prevê R$ 14 milhões em investimentos
Instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que tem até o dia 30 deste mês para enviar propostas Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em
15/10/2024 15h17
Atualizado em 28/10/2024 15h05
Brasilia/DF, 25/10/2024 - A Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) prorrogou o prazo para envio de propostas para o Ciclo 2 do Projeto Alvorada. O edital de chamamento público para implementação do segundo ciclo do Projeto Alvorada, no âmbito da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP), tem por objetivo promover a inclusão social produtiva de pessoas egressas do sistema prisional e suas famílias a partir da celebração de parcerias por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED). Podem participar instituições que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que tem até o dia 30 deste mês para enviar propostas via plataforma transfere.gov.
Neste segundo Ciclo, serão investidos R$ 14 milhões do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) em cursos que integrem aulas teóricas e práticas, com foco na inclusão no mercado de trabalho, seja através da empregabilidade ou do fomento a atividades empreendedoras e de economia solidária nas cinco regiões do país. Cada proposta apresentada não poderá ultrapassar o valor de R$ 699.160,00. O que garantirá o fomento de pelo menos 20 projetos.
O segundo ciclo do Projeto Alvorada será executado em 2025 e beneficiará pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares, que durante oito meses receberão aulas teóricas e práticas introdutórias e avançadas e participarão de núcleos de inclusão social e produtiva que consiste na incubação de novos negócios e no estímulo para o acesso ao mercado de trabalho.
A Diretora de Alternativas Penais, Mayesse Parizi, destaca que “A Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (PNAPE) inaugura um conjunto articulado de ações com foco em impulsionar a reintegração social por meio da formação de laço familiares, sociais e comunitários, preservando e potencializando a vida em liberdade, reconhecendo as singularidades e promovendo acessos, dignidade e cidadania”, afirma.
O Secretário Nacional de Políticas Penais, André Garcia, chama atenção para o alcance do Projeto Alvorada: “Nosso objetivo é impulsionar e incentivar o acesso e permanência no mercado de trabalho, promovendo a inclusão social e produtiva de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares em todas as regiões do país por meio da formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, destaca.
PNAPE
A Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa (PNAPE) foi uniformizada pela DICAP a partir do Decreto nº 11.843, de 21 de dezembro de 2023, ampliando e fortalecendo as garantias já previstas na Lei de Execução Penal, no que toca o atendimento de pessoas egressas do sistema prisional. Além dessa previsão legal, o tema também é regulado pela Resolução do CNJ nº 307, de 17 de dezembro de 2019, e no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (PNPCP) de 2020 a 2023 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A PNAPE estabelece parâmetros para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades destinadas a garantir os direitos fundamentais e assegurar as medidas assistenciais legais em favor das pessoas egressas do sistema prisional e dos seus familiares. Apresentando normas e referências para formulação, execução, monitoramento e avaliação a serem seguidas por todos os entes federativos.
Um dos objetivos da PNAPE é articular estratégias de integração com as demais políticas prisionais, em especial a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT.
Leia a íntegra do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO PROJETO ALVORADA
Cronograma
| ETAPA | DESCRIÇÃO DA ETAPA | DATAS |
|---|---|---|
| 1 | Abertura do Programa na Plataforma TransfereGov | 10/10/2024 |
| 2 | Publicação do Edital de Chamamento Público | 14/10/2024 |
| 3 | Envio das propostas pelas instituições por meio do TransfereGov | 14/10/2024 a 30/10/2024 |
| 4 | Análise das propostas pela Comissão de Avaliação e Seleção | 31/10/2024 a 11/11/2024 |
| 5 | Divulgação do Resultado Preliminar | 12/11/2024 |
| 6 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar | 13/11/2024 |
| 7 | Análise dos recursos pela Comissão de Avaliação e Seleção | 14/11/2024 a 18/11/2024 |
| 8 | Publicação do resultado definitivo e homologação da seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) | 19/11/2024 |
Fique atento a documentação
Documento que demonstre compatibilidade entre a execução do objeto e as atividades finalísticas da instituição (previsão em regimento interno ou estatuto);
Declaração de Compatibilidade de Custos dos itens que compõem o Plano de Trabalho, assinada pela Unidade Descentralizada, conforme o modelo do Anexo IV;
Declaração de Capacidade Técnica da Unidade Descentralizada, conforme o modelo do Anexo V;
Certificado ou comprovante que os agentes da unidade descentralizada que firmarão o Termo de Execução Descentralizada possuem poderes para tal (atos normativos que conferem tais atribuições);
Plano de Trabalho, conforme modelo apresentado no Anexo II, condizente com as diretrizes do edital. No Plano de Trabalho atentar-se para a estrutura proposta do cronograma físico-financeiro, no qual os valores foram subdivididos de maneira lógica entre as etapas do cumprimento do objeto.
Formulário de requerimento de pontuação, conforme Anexo III, no qual as instituições deverão indicar a pontuação requerida para cada um dos critérios objetivos apresentados. Para cada um dos itens indicados no formulário, a instituição deverá apresentar a pontuação e anexar documentos comprobatórios.
As instituições que compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica devem declarar que possuem estruturas físicas, recursos pedagógicos e adequado à realização do Projeto Alvorada, conforme modelo do Anexo VI.
Comunicação Social da SENAPPEN
imprensa.senappen@mj.gov.br | (61) 3770 5011
Edifício Sede, 12° andar
Categoria Justiça e Segurança
Tags: PNAPESENAPPENMJSPDICAPPROJETOALVORADAINCLUSÃOPRODUTIVAFAMILIAPESSOAEGRESSADOSISTEMAPRISIONAL
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- Anexo V - Modelo de declaração de capacidade técnica.docx
- Anexo VI - Declaração de adequação de estruturas físicas e recursos pedagógicos.docx
- Prorrogação de prazo para submissão de propostas




