Saiba quando fazer o recadastramento
O Ministério da Pesca e Aquicultura comunica que os pescadores e pescadoras que tiveram suas licenças canceladas pela Portaria MPA nº 479, de 4 de junho de 2025, em razão da não realização do recadastramento e que tiveram seus recursos administrativos aceitos, deverão realizar o recadastramento até o dia 28/11/2025.
As respostas referentes à decisão dos recursos foram encaminhadas para o e-mail cadastrado no ato do pedido. O MPA ainda destaca que, caso o recadastramento não seja concluído dentro do prazo estabelecido, a licença ficará sujeita a novo cancelamento, conforme previsto na legislação vigente.




