O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, na tarde desta quinta-feira (9), as regras para a escolha do governador que vai cumprir um mandato tampão no Rio de Janeiro. O debate principal é se a eleição deve ser feita de forma indireta via Assembleia Legislativa ou direta com o voto popular. Atualmente o Rio de Janeiro é comandado pelo presidente do Tribunal de Justiça desde a renúncia do ex-governador Cláudio Castro e vários problemas na sucessão.
Estão em análise duas ações propostas pelo Partido Social Democrático (PSD), que defende a realização de eleições suplementares diretas ou, alternativamente, que o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permaneça como o governador interino até as eleições deste ano.
A sugestão de votação direta é apoiada pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. O placar até agora está com um voto a favor da eleição direta e um voto pelas indiretas, ou seja, que o governador interino seja eleito pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
O ex-governador Cláudio Castro renunciou ao cargo no dia 23 de março, um dia antes do TSE torná-lo inelegível por abuso de poder político e econômico e por captação ilícita de recursos nas eleições de 2022. O vice-governador Thiago Pampolha havia renunciado em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas Estadual. Já o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Rodrigo Bacellar, foi afastado do cargo em dezembro do ano passado e desde março está preso preventivamente e teve o mandato cassado.
O primeiro dia de julgamento contou com os votos dos relatores das ações que vão definir o formato das eleições para o mandato tampão de governador e vice do Estado do Rio de Janeiro. Para o ministro Luiz Fux, a escolha deve ser feita pela Assembleia Legislativa do Estado com voto secreto. Ele argumentou que, como o TSE admitiu como legítima a renúncia de Cláudio Castro e não decretou a cassação, apenas a inelegibilidade, o STF só poderia rever esse entendimento por meio de recurso extraordinário, e acrescentou que há precedentes do tribunal no sentido de que eleições suplementares não devem ser realizadas em momento próximo às eleições gerais.
“Seria inconcebível que em um espaço de menos de seis meses a população fluminense fosse convocada para duas eleições com enorme custo financeiro para a justiça eleitoral, que se apurou que seria em torno de R$ 100 milhões, fora a alimentação dos mesários, além da notória dificuldade operacional inerente à operação”, defendeu Fux.
Já para o ministro Cristiano Zanin, a escolha do governador deve ser direta, ou seja, pela população, porque a vacância ocorreu por causa eleitoral. De acordo com o ministro, a renúncia de Castro foi uma tentativa de burlar a cassação pelo TSE e não afasta os aspectos eleitorais da dupla vacância.
“Se vier a prevalecer esta essa posição, esse entendimento, aí nós poderemos definir o formato das eleições diretas, se elas ocorrerão agora e também em outubro, ou se faremos apenas uma eleição e aí teremos que definir a permanência do presidente, eventual permanência do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no cargo”, afirmou Zanin.
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