O documento tem como objetivo orientar os interessados, apresentando de forma detalhada as etapas do processo, os requisitos regulatórios aplicáveis e os procedimentos necessários para obtenção da autorização de funcionamento junto à Susep.
Outras orientações sobre o tema também estão disponíveis no comunicado publicado em 06 de maio de 2026 .
O manual orienta os interessados desde a estruturação do projeto empresarial até a conclusão do processo de autorização, incluindo a preparação da documentação necessária, a realização de apresentação técnica perante a Autarquia, o protocolo do pedido, a análise técnica e o atendimento de eventuais exigências regulatórias.
O material integra as ações da Autarquia voltadas à implementação da Lei Complementar nº 213/2025, contribuindo para ampliar a transparência do processo de autorização e orientar os participantes do mercado quanto aos requisitos regulatórios aplicáveis.
As administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista são responsáveis pela gestão dos grupos de proteção patrimonial mutualista, atividade disciplinada pela Lei Complementar nº 213/2025 e regulamentada pela Resolução CNSP nº 491/2026. A regulamentação estabelece que essa atividade é privativa de administradoras autorizadas pela Susep.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgou o Manual de Orientação para Constituição e Autorização de Administradoras de Operações de Proteção Patrimonial Mutualista .





