A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. A partir de resolução aprovada nessa terça-feira (22), durante reunião deliberativa da diretoria colegiada da agência, as empresas aéreas terão que ampliar as informações dadas aos passageiros já no momento da compra da passagem.
O consumidor deverá ser avisado de que o voo pode sofrer alterações por causa de condições meteorológicas, questões de segurança ou outros fatores. Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá comunicar o passageiro pelos canais digitais assim que tiver conhecimento do problema e manter as informações atualizadas. O aviso deverá informar a previsão de partida, as opções de reacomodação e como o passageiro poderá receber assistência, como alimentação e hospedagem. A assistência material continua obrigatória.
Depois de duas horas de espera, o passageiro tem direito a alimentação. A partir de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta. Em situações excepcionais, quando a companhia não conseguir fornecer diretamente esses serviços, o passageiro poderá pedir reembolso, desde que apresente os comprovantes, e o pagamento, pela empresa aérea, deverá ocorrer em até sete dias.
Se houver qualquer problema, o passageiro deve procurar primeiro a companhia aérea. Se não houver solução, pode registrar uma reclamação na plataforma Anac Passageiro. Essas mudanças entram em vigor 30 dias depois da publicação no Diário Oficial da União.
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