No que se refere às ações concretas da ANPD sobre o tema, Wimmer informou que, logo após a entrada em vigor do ECA Digital, a agência divulgou um cronograma de ações e orientações preliminares sobre verificação de idade , além de criar uma página específica com os conteúdos relacionados ao estatuto . A agência também tem em andamento uma tomada de subsídios sobre o tema, com encerramento previsto para julho. Ainda para este ano. Também estão previstos os regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções administrativas, que permitirão à ANPD aplicar as penalidades previstas na lei. LEIA TAMBÉM ANPD inicia monitoramento da adequação de lojas de aplicativos e sistemas operacionais ao ECA Digital
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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) participou, nesta quinta-feira (18), do 2° Workshop de Credenciais Verificáveis, realizado no auditório da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), em Brasília. O evento foi organizado pelo Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br) e contou com a participação da diretora Miriam Wimmer, que representou a Agência no painel "Verificação de Idade: desafios complexos", ao lado de especialistas da área. » Assista à íntegra do evento
Durante o painel que discutiu a aferição de idade dos usuários que deve ser feita pelas plataformas digitais, a diretora apresentou o dado da TIC Kids Online de que 92% jovens brasileiros, entre 9 e 17 anos, são usuários ativos da internet, em sua maioria por meio do celular, e estão frequentemente expostos a conteúdos inadequados para sua faixa etária. A pesquisa de 2025 reflete o momento atual em que o Brasil implementa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ( ECA Digital ), que busca proteger crianças e adolescentes na internet. "O tema da aferição de idade é absolutamente crucial, um elemento-chave para que possamos assegurar a efetividade da nova legislação e garantir uma experiência adequada para crianças e adolescentes no espaço digital, respeitando a sua autonomia progressiva", afirmou.
As principais obrigações previstas na lei incluem a vedação ao acesso de menores a conteúdos impróprios, restrições a técnicas de perfilamento, vedação à publicidade comercial direcionada a crianças e adolescentes, proibição da monetização e do impulsionamento de conteúdos que os retratem de forma erotizada, além de novas regras sobre o uso de inteligência artificial generativa nesses ambientes.
A diretora destacou que o ECA Digital é uma lei que não veio isolada, mas com um pacote de medidas necessárias à eficiência da implementação da legislação. Esse arcabouço normativo foi complementado pelo Decreto n° 12.880/2025 , que trouxe uma série de especificações adicionais sobre os mecanismos de verificação de idade, além de ações para dar à ANPD instrumentos e competência para atender às novas demandas do ECA Digital.




