Microempreendedores com débitos de até R$ 20 mil podem negociar com descontos de até 70%
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta sexta-feira (3), o Edital nº 9/2026, com descontos e condições facilitadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem seus débitos inscritos em dívida ativa da União. Acesse aqui o edital.
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Quem pode aderir
Podem aderir MEIs com débitos inscritos na dívida ativa da União de natureza tributária ou não tributária, com valor consolidado de até R$ 20 mil.
O que o edital oferece
O edital prevê descontos e condições facilitadas para pagamento conforme o tipo de negociação, que pode ser transação por capacidade de pagamento, transação de pequeno valor ou transação de débitos considerados irrecuperáveis.
Na transação de pequeno valor, por exemplo, MEI com dívidas de até cinco salários mínimos - cerca de R$ 8 mil - tem desconto de 50% do total da dívida e prazo de até 60 meses para o pagamento do saldo restante.
Na transação por capacidade de pagamento, que considera o grau de recuperabilidade da dívida, o MEI que optar por pagar à vista terá desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais. Caso deseje parcelar o valor, o MEI pode dividir o saldo em até 133 prestações mensais, mediante o pagamento de uma entrada de 6% do valor da dívida. A entrada pode ainda ser parcelada em até 12 vezes. Mesmo nessa modalidade parcelada, o edital prevê descontos que podem chegar a até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargos legais.
Em todos os casos, o desconto total não pode ser maior que 70% do valor total da dívida e o valor mínimo da parcela é de R$ 25,00.
Mas atenção! Para ter acesso às condições diferenciadas do edital, as dívidas devem ter sido inscritas até:
- 1º de junho de 2025, para a modalidade de transação de pequeno valor;
- 3 de março de 2026, para as demais modalidades.
MEI: regularize já sua dívida com a União
Condições especiais do Edital nº 9/2026
Pagamento à vista: desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais. Limite de 70% de desconto sobre o valor total da dívida.
Pagamento parcelado: entrada + saldo restante em até 133 vezes, conforme o tipo de transação. Parcela mínima de R$ 25,00.
Acesse regularize.pgfn.gov.br e confira as condições.
Como aderir
A adesão será feita exclusivamente pelo portal Regularize até o dia 30 de setembro de 2026. A primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
- A adesão deve abranger todos os débitos elegíveis, exceto as inscrições que estejam garantidas, parceladas, transacionadas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
- Não é permitida a adesão parcial, mas é possível combinar modalidades diferentes de transação.
- Débitos com parcelamento, transação ou negócio jurídico processual em andamento podem ser incluídos, desde que haja desistência do acordo em curso antes da nova adesão.
- Quem teve uma transação rescindida nos últimos dois anos está impedido de aderir.
- A adesão não elimina gravames como arrolamento de bens, medidas cautelares fiscais ou penhoras já existentes.
- Débitos sendo discutidos judicialmente exigem desistência das ações em até 60 dias após a adesão.
Acesse aqui o Edital n° 9/2026 e confira todas as condições.


