Observação: a publicação tem caráter estritamente informativo e institucional, com o objetivo de dar transparência ao encaminhamento de ofícios às prestadoras e informar o mercado sobre a adoção de medida de consensualidade para aprimorar a instrução de processos administrativos. O conteúdo limita-se a apresentar fatos, procedimentos e propostas ainda sujeitas à deliberação do Conselho Diretor, sem promoção institucional, pessoalização ou juízo de valor.
O ofício também estabelece que o valor econômico de referência da obrigação deve observar a atualização prevista no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA). Conforme apurado pela área técnica, a atualização pela taxa Selic elevou o valor de referência de R$ 1.432.734,42 para R$ 2.176.199,80. Com a aplicação do desconto de 5% previsto no RASA, o valor considerado para o dimensionamento do novo projeto é de R$ 2.067.389,81.
A Anatel encaminhou ofícios às empresas Claro S.A. e TIM S.A. para verificar o interesse das prestadoras em discutir alternativas para o cumprimento de obrigações de fazer aplicadas em processos sancionadores. A iniciativa busca ampliar o diálogo institucional e qualificar a instrução dos processos antes de decisão do Conselho Diretor sobre a recomposição das obrigações.
Nos dois casos, os ofícios deixam claro que eventual manifestação favorável das empresas não implica aprovação automática das propostas. A eventual recomposição das obrigações dependerá de decisão do Conselho Diretor da Anatel, que também deverá definir os parâmetros aplicáveis aos projetos.
[Ofício nº 249/2026 – TIM]
A proposta prevê antecipar em um ano determinadas metas de cobertura. Na faixa de 2,3 GHz, destinada à tecnologia 4G, metas com vencimento originalmente previsto para 31 de dezembro de 2028 seriam cumpridas até 31 de dezembro de 2027, com destinação mínima de 70% do valor dos investimentos. Na faixa de 3,5 GHz, destinada à tecnologia 5G, metas com vencimento originalmente previsto para 31 de julho de 2028 seriam antecipadas para 31 de julho de 2027, podendo receber até 30% dos investimentos.
A iniciativa busca utilizar o diálogo com as prestadoras para aprimorar a instrução dos processos e avaliar alternativas capazes de manter a finalidade regulatória das obrigações e, quando possível, ampliar os benefícios associados à expansão da conectividade.
Nesse caso, a alternativa consiste na antecipação em um ano de metas de cobertura 4G previstas no Edital 5G, preferencialmente em localidades classificadas como CoLR, com vencimento originalmente previsto para 31 de dezembro de 2028.
Documentos:
A medida adota uma perspectiva de atuação administrativa orientada pela consensualidade, com o objetivo de avaliar soluções que preservem a finalidade das obrigações e, ao mesmo tempo, possam produzir resultados concretos para a conectividade e o interesse público. A manifestação das empresas terá caráter exclusivamente instrutório e não representa aprovação prévia de qualquer proposta.
[Ofício nº 252/2026 – Claro]
No caso da TIM, a obrigação de fazer foi aplicada pelo Acórdão nº 234/2025 e consiste na instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) 4G para atendimento ao 22º Batalhão Logístico Aeromóvel, em Barueri (SP). O ofício consulta a empresa sobre o eventual interesse em cumprir a obrigação por meio de uma alternativa proposta pela área técnica.
No caso da Claro, a obrigação de fazer foi aplicada pelo Acórdão nº 48/2026 e está relacionada à antecipação de metas de compromissos de abrangência previstos no Edital 5G, nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz. O ofício consulta a empresa sobre o interesse em adotar uma solução intermediária apresentada pela área técnica.





